EnglishEspañolPortuguês

Advogado contesta liminar e tenta proibir cão comunitário em condomínio de Ribeirão Preto (SP)

27 de outubro de 2011
2 min. de leitura
A-
A+
Fred é vítima da intolerância (Foto: Reprodução)

O advogado que representa o Residencial Primavera, no Jardim Independência, em Ribeirão Preto (SP), vai entrar com um pedido de revogação da liminar que garante a moradia do vira-lata “Fred” no condomínio. Uma moradora ganhou na Justiça o direito de manter o cachorro solto no local, baseando-se na lei estadual do cão comunitário.

Veja fotos do cão comunitário Fred

Para Luis Otávio Dalto de Moraes, a decisão expedida pela Justiça fere as regras do condomínio e perturba parte dos moradores. “A Eliana (Aparecida Grisola), que entrou na Justiça para deixar o cachorro no condomínio, tem que assumir as responsabilidades sobre o cachorro. Ele tem que dormir na casa dela. Quando for solto no condomínio, ela precisa estar junto para limpar as fezes e intervir, caso o cachorro avance nos moradores”, explicou Moraes.

De acordo com o advogado, cerca de 20 reclamações já foram registradas no livro de ocorrências do residencial. Os aborrecimentos são confirmados pelo porteiro Wanderson Nascimento. “Ele sobe em cima dos carros, não deixa os funcionários entrarem no prédio”, afirmou.

Quem também reclama é a dona de casa Quênia do Lago, que acusa o cachorro de ter mordido a filha, de 8 anos. “Ele avança. Ele cisma com algumas pessoas e avança”, comentou.

Moraes enfatiza que o objetivo não é expulsar o cachorro do condomínio, mas sim deixar as obrigações sob a responsabilidade da tutora/cuidadora. “O condomínio não proíbe o cachorro. Proíbe ele de circular livremente na área comum”, declarou.

Multa

Outra preocupação do condomínio é com relação ao comportamento do cachorro. Segundo Moraes, é impossível controlar as vontades de “Fred”. O advogado teme que ele saia e faça alguma coisa. “Ele já saiu algumas vezes do condomínio. Até chegou a ser adotado por um funcionário, mas fugiu e voltou para o residencial. Ele fica uma temporada, vai embora. O condomínio não tem o controle sobre o animal. E se ele sumir?”, argumentou o advogado.

Fonte: EP Ribeirão

Você viu?

Ir para o topo