O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou inconstitucional a lei municipal 11.008/2016 que proibia a produção e venda de foie gras – patê de fígado de ganso ou pato – nos estabelecimentos comerciais de Belo Horizonte.
A ação foi impetrada pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Minas Gerais (Abrasel-MG) em março de 2017. Ela foi julgada em fevereiro deste ano, mas o resultado só foi divulgado neste mês.
Na decisão, o desembargador Antônio Carlos Cruvinel disse que a Câmara Municipal de Belo Horizonte não tem competência para legislar sobre produção e consumo, que é de competência da União e dos estados.
A lei havia sido sancionada pelo então prefeito Marcio Lacerda (PSB). O vereador autor da proposta, Lúcio Bocão (PP), havia argumentado na época que o patê de fígado de ganso é produzido a partir de técnicas que sujeitam os animais a situações de dor e crueldade extremas.
De acordo com o TJMG, não houve recurso da decisão e o processo transitou em julgado em junho deste ano. Porém, a Câmara Municipal de Belo Horizonte informou que ainda não foi notificada da decisão.
Fonte: G1