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Portaria adia proibição da captura de guaiamum para dezembro

11 de junho de 2015
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Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Uma portaria publicada pelo Ministério do Meio Ambiente na edição de terça-feira (9) do Diário Oficial da União determina que a captura, transporte, manejo e comercialização do guaiamum (espécie de nome científico Cardisoma Guanhumi) ficam proibidas a partir do dia 14 de dezembro de 2015. Inicialmente, o prazo final seria no próximo domingo (14), seguindo a portaria inicial de nº 445, de dezembro de 2014, que trazia uma lista de animais marinhos ameaçados de extinção. O guaiamum, prato típico do litoral nordestino, em especial em estados como Pernambuco, Paraíba, Bahia, Sergipe e Alagoas, é classificado em situação crítica.
Após a data-limite no final do ano, os estoques existentes nos estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, hotéis, peixarias e criadouros deverão ser declarados em até 30 dias, em qualquer unidade do Ibama. Depois da declaração, os locais poderão comercializar os produtos estocados no prazo máximo de um ano.
De acordo com a portaria publicada nesta terça, até dezembro “serão avaliadas e recomendadas medidas de preservação das espécies, de mitigação de ameaças e de monitoramento, a serem regulamentadas pelos órgãos federais competentes”. Não há um prazo final para que a captura dos guaiamuns na natureza possa voltar a ser realizada. Segundo o Ibama, há oito anos já é proibida a captura de fêmeas e filhotes. “A situação é muito crítica aqui no Nordeste. Não tem como saber ou estipular quando um equilíbrio ambiental volte a acontecer”, comentou Gustavo Moreira, fiscal do Ibama em Pernambuco.
Gustavo Falcão, sócio do grupo Guaiamum Gigante, que reúne restaurantes especializados no crustáceo no Recife e na Paraíba, disse que a expectativa dos comerciantes era que realmente a situação chegasse ao limite. “A gente já tinha que comprar o animal no Rio de Janeiro, porque não se acha mais por aqui nos mangues de Pernambuco. E isso se dá principalmente por causa da captura de fêmeas, muito recorrente por aqui, por não haver fiscalização correta”, disse. Hoje, devido à falta de guaiamum no meio ambiente, o crustáceo é vendido bem mais caro do que o caranguejo, por exemplo, diminuindo a procura.
A primeira lista divulgada pelo Ministério do Meio Ambiente dividia os animais em categorias, de acordo com o risco de extinção. O novo prazo para a proibição vale apenas para as espécies ameaçadas classificadas na categoria Criticamente em Perigo (CR) e Em Perigo (EN) de interesse econômico. As medidas para outros animais, classificados como Vulnerável (VU), por exemplo, compreende fiscalização e uso sustentável, desde que regulamentado e autorizado pelos órgãos federais competentes. Nessa categoria está classificado o sirigado, peixe também bastante presente na culinária nordestina.
O não cumprimento da portaria constitui infração, sujeita às penalidades, de acordo com a mercadoria apreendida. “Se um restaurante falar que tem mil guaiamuns, a gente vai lá conferir se isso condiz com a realidade e também realizar fiscalização. Antes, estamos já fazendo ações executivas, para que os comerciantes tenham ideia do que é esta portaria. E muitos deles já têm essa preocupação em preservar a espécie”, destacou Gustavo Moreira, fiscal do Ibama.
Nota da Redação: O chamado “uso sustentável” é algo que só leva em consideração as vontades do ser humano. Os animais são sujeitos de direito, que possuem vontades e particularidades e, acima de tudo, desejam viver. Afirmar que é correto consumi-los de forma sustentável, ou seja, enquanto ainda houver uma grande quantidade desses animais e tomando certas precauções para que esse número não diminua, não é algo eticamente correto, visto que evitar a extinção é importante, mas ter a consciência de que a vida de cada animal tem valor, é necessário.
Fonte: G1

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