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Vizinhos revoltam-se contra crueldade de idoso que ateou fogo em cachorro no RS

13 de junho de 2010
2 min. de leitura
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A morte de um cão comoveu os moradores de Igrejinha, no Vale do Paranhana, no RS, esta semana. Depois de espancar o animal a pauladas, ao lado de sua casa, no bairro Anita Garibaldi, Podalirio Lemos, 76 anos, teria ateado fogo no cachorro ainda vivo, na última quarta-feira (9). O idoso nega as acusações, enquanto os vizinhos afirmam ter ouvido os uivos do bicho queimando em uma pequena fogueira feita com gravetos, combustível e papelão.

O corpo do cachorro ainda pegava fogo quando fiscais da Secretaria do Meio Ambiente chegaram ao local, após receberem uma ligação de um vizinho. Com um familiar, que também teria espancado o cachorro, o aposentado foi encaminhado pela polícia à delegacia.

– Ele disse que o animal, que era de rua, entrou no pátio deles várias vezes, por isso ele matou. Ele não precisava ter feito isso com o animal. Tenho pelo menos quatro testemunhas que confirmam o crime – relatou o delegado Florisbaldo Nascimento Cruz, responsável pelo caso.

Na tarde de ontem, o idoso negou ter espancado e matado o animal, e disse que é uma pessoa religiosa.

– Sou um homem de Deus, não faria uma coisa dessas. O bicho já estava morto há dois dias, morreu de peste, eu só fui colocar fogo para me livrar daquele cheiro horrível. Estão mentindo agora que eu matei. Tanto que até agora não apareceu dono – disse Lemos.

Ele afirmou ainda que não pode mais sair de casa desde o dia da morte do animal porque estaria sendo ameaçado pelos vizinhos.

O caso ganhou as páginas do jornal local e se tornou assunto nas rádios e entre os moradores. A Secretária do Meio Ambiente do município, Andressa de Azambuja, se revoltou com o caso:

– Fiquei chocada quando me ligaram para avisar que o animal estava sendo queimado vivo. Esse foi um crime horrendo, todos estão comovidos. Eu sou uma defensora dos animais e não consigo entender uma brutalidade dessas.

A polícia segue as investigações sobre o caso. Lemos deve ser indiciado pelo crime de crueldade contra os animais, que pode ter como punição multa entre R$ 500 e R$ 2 mil e pena de três meses a um ano de detenção, que pode ser revertida em prestação de serviços à comunidade. No caso da morte do animal, a punição pode ser aumentada em um terço ou um sexto.

Fonte: Zero Hora

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