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Cão é amarrado a carro e arrastado em São Paulo

12 de dezembro de 2011
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Cão está recebendo cuidados antes de ser encaminhado para adoção (Foto: Divulgação)

Enquanto houver impunidade, os crimes se repetem. Nesta segunda-feira, 12, um homem de 41 anos amarrou um cão de rua no pára-choque do seu carro, modelo Kadet, e o arrastou por mais de 500 metros.
O crime ocorreu na Rua Rio Negro, 381, no bairro Cidade Soberana, em Guarulhos (SP). Segundo relato do agressor, que não tinha habilitação, o cachorro ‘perturbava’ os moradores e por isso decidiu tirá-lo da região, prestando um favor a seu vizinho, tutor do animal, que não o queria mais.
A Polícia Militar foi acionada pelo telefone 190 e foi verificar a ocorrência. Ao chegar, os PMs da viatura 31.100, do 31.º BPM, detiveram o indivíduo após uma tentativa de linchamento por parte das pessoas que circulavam pelo local e que se solidarizaram com o sofrimento do animal.
O autor foi identificado como Nivaldo José Cordeiro, tem 41 anos e trabalha como ajudante-geral. O veículo foi apreendido e o motorista multado por não ter carteira de habilitação (R$ 574,61). A Polícia Ambiental também esteve no local e aplicou outra multa por maus-tratos, no valor de R$ 1.500.
O cão teve ferimentos nas quatro patas e o rastro de sangue podia ser visto na rua por vários metros. O animal, que deve ter aproximadamente três anos, foi resgatado pela PM e encaminhado para a Clínica Veterinária Rancho Alegre, onde recebeu curativos, foi medicado e liberado.
No momento, o animal está sob os cuidados do Coronel Antonio Belucci, do mesmo batalhão que atendeu a ocorrência. ‘Vamos vaciná-lo, castrá-lo e encaminhá-lo para adoção. Os interessados serão entrevistados para que ele seja doado para alguém que realmente goste de animais e, principalmente, tenha responsabilidade’, explica.
Foi realizado o B.O. PM por praticar ato de abuso a animais e o caso será tratado pelo delegado do 7º DP de Guarulhos. O agressor poderá responder por maus-tratos, conforme artigo 32 da Lei 9.605/98. Se condenado, pode ser detido por três meses a um ano.
Fonte: Estadão 

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