EnglishEspañolPortuguês

Sancionada lei que estende beneficios da nota fiscal paulista para entidades de proteção animal

29 de março de 2012
2 min. de leitura
A-
A+

Foi sancionada, no Estado de São Paulo, a Lei 14728/12 , de autoria do deputado estadual Feliciano Filho, que estende os benefícios do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal (Nota Fiscal Paulista) às entidades de proteção animal sem fins lucrativos.

Segundo a legislação atual, os créditos adquiridos por quem pede a nota fiscal paulista, em vez de serem resgatados pela própria pessoa, podem ser transferidos a entidades sem fins lucrativos sediadas no estado de SP, porém as entidades de proteção aos animais não podiam receber este benefício, somente entidades de assistência social, da área da saúde e culturais ou desportivas.

Esta lei é fundamental para ajudar as entidades de proteção animal a continuar esse importante trabalho de resgate, tratamento, castração, manutenção, conscientização da população e doação dos animais vítimas de sofrimento e maus tratos. Até então, esse importante trabalho era realizado pelas entidades com recursos provenientes de poucas doações, vendas de camisetas ou realização de jantares beneficentes.

Este é mais um importantíssimo passo no caminho de proteger e defender os animais. Com o recebimento das doações dos benefícios da Nota Fiscal Paulista, as entidades poderão realizar um trabalho ainda maior e mais intenso.

“Estou muito feliz com a sanção deste projeto de lei.

Depois da Lei Feliciano, que proíbe a matança de cães e gatos sadios nos CCZs, canis públicos e congêneres, é o melhor projeto da causa animal, pois poderá gerar recursos para as entidades de proteção e defesa realizarem um trabalho que a maioria dos municípios não faz, que é a instituição de politicas públicas, tais como: resgates, tratamento, castração, identificação e manutenção dos animais até sua doação. Além de poderem trabalhar ainda mais intensamente na conscientização da população em relação à guarda responsável.

A grande vantagem é o fato de que qualquer pessoa poderá doar recursos para as entidades, sem botar a mão no bolso e, desta forma, ajudar a salvar muito mais os nossos amigos que não podem se defender, que não tem voz e nem a quem recorrer”, diz Feliciano.

A Lei aguarda a regulamentação onde serão definidos os critérios a serem seguidos pelas entidades para receberem os recursos.

Com informações da assessoria do Deputado Feliciano Filho

Você viu?

Ir para o topo