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Maus-tratos aos animais: não bastam as leis, se não forem cumpridas

24 de julho de 2016
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Mesmo que lentamente, os avanços referentes à proteção da fauna e flora brasileiros tem sido gradativos. Em 2015, os senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovaram o Projeto de Lei 351/2015, de autoria do senador Antonio Anastasia, que define no Código Civil brasileiro que os animais não serão mais considerados coisas ou objetos.

A proposta ainda aguarda apreciação da Câmara dos Deputados. Em Minas Gerais, a partir de agora quem comete crime de maus-tratos será punido com multa além das sanções já previstas pela lei federal 9.605/1998, que prevê em seu artigo 32 a pena de detenção de três meses a um ano do infrator. O projeto de lei 22.231/16, apresentado pelos deputados Fred Costa e Noraldino Junior, foi sancionado nesta quinta-feira (21), pelo governador Fernando Pimentel. O indivíduo que cometer maus-tratos poderá pagar multa de R$ 900. Em caso de lesão corporal ou morte do animal, a multa será de R$ 1,5 mil a R$ 3 mil. “Qualquer um pode fazer as denúncias que devem ser encaminhadas à polícia, com realização de boletim de ocorrência”, declarou Noraldino.

Contudo, na prática, muita coisa não funciona. Criada em 2013, em Belo Horizonte, a delegacia especializada em crimes contra a fauna é duramente criticada por ativistas da causa por não atender às demandas. Segundo denúncia da Comissão de Proteção aos Animais da Assembleia Legislativa, além de não haver atendimento via telefone, os casos levados ao órgão não são apurados e sequer são enviadas viaturas para verificar as ocorrências. Nas delegacias comuns, o descaso é ainda maior. Outro agravante é a precariedade dos Centros de Controle de Zoonoses dos municípios, que não possuem estrutura para receber tantos animais resgatados, abandonados ou em situação de risco.

Tarefa árdua que acaba ficando nas mãos de ONGs e de protetores independentes que, em sua maioria, não contam com nenhum apoio do estado e arcam com todas as despesas com recursos próprios. A inexistência de Hospital Veterinário Público faz com que vários animais deixem de ser auxiliados, e sejam até mesmo abandonados, considerando que o custo de consultas e exames é alto. Esse ano, a lei 2197, sancionada em 15 de janeiro de 2016, determinou que compete a cada município mineiro a punição de atos de maus-tratos e abandono, assim como a conscientização da sociedade sobre a guarda responsável e a importância da castração.

Mas o que se vê, especialmente nas cidades do interior, é a negligência total do poder público. Em sua maioria, não são realizadas campanhas de vacinação antirrábica e muito menos campanhas gratuitas de castração. Sem acesso a clínicas veterinárias de baixo custo, as cidades são palco de procriação desenfreada. O problema é sério e traz vários riscos à saúde pública, tendo em vista que a disseminação de zoonoses como a leishmaniose canina é crescente. O que se observa é que não basta ter leis, sem que as mesmas sejam efetivamente cumpridas.

Fonte: Petcetera

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