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Sancionada lei que proíbe rodeios em Juiz de Fora (MG)

19 de junho de 2014
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Imagem utilizada na petição criada pelo grupo “Movimento pelo fim de rodeios em JF”
Imagem utilizada na petição criada pelo grupo “Movimento pelo fim de rodeios em JF”

Está proibida, em Juiz de Fora, a realização de rodeios, touradas ou eventos similares que envolvam maus-tratos e crueldade aos animais. A lei 12.981, de autoria do vereador José Márcio Garotinho (PV), foi sancionada nesta quarta-feira (18) pelo Executivo. Para evitar atos de crueldade contra os animais, o texto veda ainda qualquer outra prática que utilize o sedém (instrumento utilizado para estimular saltos) ou outros mecanismos que possam submeter o animal a desconforto ou incômodo.

Na votação, os vereadores foram unânimes contra os rodeios na cidade, 19 votos a zero, acatando a tese de que, nos rodeios, existem, sim, maus-tratos aos animais. Para as entidades de proteção, a sanção da lei é uma vitória. “Essa foi uma conquista ímpar para a causa animal. Juiz de Fora, como cidade polo, tende a influenciar a proibição em municípios próximos”, acredita Jussara Araújo, professora da Faculdade de Direito da UFJF e presidente da Associação Vida Protegida JF (Avip). Já para os adeptos da prática, a lei não procede. “Desde 2001, o rodeio é regulamentado por leis federais (nº 10.220/2001 e nº 10.519/2002). A lei municipal não pode se sobrepor à federal. Como em todas as profissões, existem bons e maus profissionais, os bons não podem pagar pelos maus”, afirma o locutor José da Rocha Júnior, Juninho, que vive dos rodeios há 15 anos.

Em maio, o projeto foi discutido na Câmara Municipal por parlamentares, entidades defensoras dos animais, promotores de eventos e adeptos do rodeio. Durante toda a audiência, que lotou o plenário, o público se manifestou, interrompendo a fala dos convidados, que apresentavam argumentos contra ou a favor da proibição, com vaias e aplausos. A maior discussão foi sobre o uso do sedém. Adeptos da prática do rodeio argumentaram, baseados em laudos de veterinários, que a cinta provoca cócegas na barriga dos animais, por isso eles pulam. Em contrapartida, defensores apresentaram laudos que comprovam que as vísceras dos animais são fortemente comprimidas pela faixa, o que faz com que eles pulem de dor. Por diversas vezes, o presidente do Legislativo, Julio Gasparette (PMDB), precisou intervir e pedir respeito para ambas as partes e ameaçou suspender a audiência.

Protege os animais a lei federal 9605/98, art. 32, que prevê detenção de três meses a um ano, ou pagamento de multa, a quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Fonte: Tribuna de Minas

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