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Natal (RN) tem cinco anos para retirar veículos que exploram tração animal das ruas

1 de outubro de 2013
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A Prefeitura de Natal (RN) tem o prazo de cinco anos para retirar definitivamente todos os veículos de tração animal, especialmente as carroças tracionadas por cavalos, burros e mulas das vias públicas da cidade. A decisão foi tomada pelo juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública da cidade, que homologou na última sexta-feira (27), um Termo de Compromisso firmado no dia 1º de agosto, entre o Ministério Público Estadual e a Prefeitura, a fim de procurar solucionar a situação dos animais explorados.

O magistrado entendeu “razoável e compatível com a realidade dos fatos o ajuste estabelecido entre a Administração do Município de Natal e o MP, autor da ação, com o objetivo de procurar resolver de forma sensata esse embaraço envolvendo a presença de carroças de tração animal nas vias públicas da capital do Estado, causando os mais variados tipos de transtornos em relação ao trânsito, à limpeza pública, ao meio ambiente, ao tratamento desumano dos animais explorados para mover as carroças, entre outros aspectos”.

Prazos
O Município deve encaminhar à Câmara Municipal, no prazo de 180 dias, um projeto de lei regulamentando a atividade dos carroceiros e prevendo a redução do número de veículos durante o período de transição até a proibição definitiva do trânsito dos animais pelas vias do Município.

No prazo de um ano, a Prefeitura deve realizar o cadastro dos carroceiros que estiverem em atividade dentro dos limites do Município de Natal, a fim de fundamentar a autorização para circular nas vias públicas, procedendo à apreensão, após o decurso deste prazo, das carroças movidas à tração animal que não estiverem autorizadas ou estejam circulando em vias proibidas, bem como dos animais que a conduzem.

Outro termo do acordo é para que o Município estruture um local para onde serão destinados os animais apreendidos nas situações descritas no termo de compromisso. Tal local deverá possuir as condições estruturais e sanitárias adequadas e deverá dispor de, no mínimo, um médico veterinário para prestar assistência aos animais nele abrigados.

Fonte: Tribuna do Norte

 

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