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SANCIONADA

Nova lei define normas de proteção à fauna para coibir o tráfico em MS

10 de junho de 2021
Mariana Dandara | Redação ANDA
2 min. de leitura
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A lei estabelece multa para casos de maus-tratos não só aos animais silvestres, mas também aos domésticos e exóticos.

Foto: Reprodução | Pixabay

Uma nova lei que prevê normas para a proteção dos animais domésticos e silvestres foi sancionada pelo governador do Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja. O objetivo é coibir o tráfico e os maus-tratos.

São protegidos pela lei os animais domésticos, silvestres e exóticos (isso é, que não são nativos do Brasil). Dentre as ações definidas como maus-tratos quando impostas a esses animais, estão atos de mutilação e abuso, além de causação de ferimentos.

Na lei, consta a proibição da manutenção de animais silvestres em cativeiro sem autorização legal e da introdução de espécies exóticas no estado sem liberação por parte dos órgãos competentes.

Um órgão será definido pelo Poder Executivo como responsável por fiscalizar e regulamentar as medidas. De autoria do deputado Márcio Fernandes, a lei foi publicada nesta quarta-feira (09) no Diário Oficial do Estado.

O descumprimento das proibições poderá incorrer na aplicação de multas que variam de 20 a 200 Unidades Fiscais, a depender da gravidade do caso.

Exceções que condenam animais a sofrimento

Apesar da legislação proteger diversos animais e estabelecer regras para combater crimes que os assolam, outras práticas igualmente cruéis seguem liberadas pela lei.

Dentre elas, está a vivissecção, que nada mais é do que a realização antiética de experimentos científicos em animais vivos. Também permanece autorizada a pesquisa científica, por meio da qual animais são adoecidos e mortos, sendo submetidos a todo tipo de sofrimento físico e psicológico.

Outra atividade liberada pela legislação é o comércio de animais silvestres nascidos em criadouros legalizados. Licenciados por órgãos ambientais, esses estabelecimentos condenam animais de diferentes espécies a viver aprisionados em cativeiro para o resto de suas vidas sem nunca terem sequer conhecido o próprio habitat.

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