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Prefeitura acata decisão judicial que proíbe veículos de tração animal em Aparecida (SP)

A Justiça considerou que os cavalos explorados para puxar veículos de tração animal são vítimas de maus-tratos,A Justiça considerou que os cavalos explorados para puxar veículos de tração animal são vítimas de maus-tratos

25 de fevereiro de 2021
Mariana Dandara | Redação ANDAMariana Dandara | Redação ANDA
4 min. de leitura
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(Foto: Bernardo Tabak/G1)

A Prefeitura de Aparecida, no interior de São Paulo, acatou a decisão judicial que proibiu veículos de tração animal no município. O prazo para que a administração municipal recorresse na Justiça expirou na última terça-feira (23) se que ações tenham sido movidas pela prefeitura.

A juíza Luciane Belan Ferreira Allemand, pontuou que “a exploração de animais equinos, muares e asininos nesta Urbe, submetidos a serviços de tração em charretes turísticas e carroças é de amplo conhecimento. Bem como, que é sabido que não há a mínima estrutura para tratamento, supervisão e acompanhamento dos animais utilizados para tal prática, sendo cristalina situação oposta, onde os animais vêm sofrendo maus-tratos e sendo expostos a situações cruéis”.

“Não se nega que a tração de charretes por equinos fomenta a atividade turística nesta urbe. Entretanto, há de se ressaltar que, atualmente, há inúmeras alternativas para substituição das charretes, tais como veículos cujo propulsor é motor ou pedal, mais conhecidos como “tuktuk” ou “triciclo”, meios adotados em outros municípios do país”, completou.

A decisão judicial atende a um pedido feito pelo GAEMA/Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (MP) em ação movida pelo promotor Laerte Levai.

Na sentença, a magistrada determinou que a prefeitura pare de emitir de novas autorizações municipais a serviços de charreteiro, seja para pessoas físicas ou jurídicas, cessando, assim, a continuidade do sistema de transporte turístico movido a tração animal, e não renove ou prorrogue o prazo de validade das autorizações concedidas ao charreteiros.

A administração municipal também terá que cancelar as autorizações administrativas já emitidas a serviços de
charreteiro, impedindo a continuidade do sistema de transporte turístico movido a tração animal, para pessoas físicas ou jurídicas, e providenciar inspeção veterinária a todos os animais explorados nas charretes turísticas até então autorizadas pelo município, encaminhando de imediato os animais tidos como incapacitados a tratamento emergencial, para então destiná-los a entidade pública ou privada adequada (cuja finalidade seja a proteção animal), vedada sua venda em leilões ou entrega a matadouros ou quaisquer outras atividades que contrariem os interesses dos animais. Ambas determinações devem ser cumpridas em um prazo de até 90 dias do trânsito em julgado da decisão.

A elaboração de laudos e pareceres técnicos sobre a condição física dos cavalos também foi solicitada, além da identificação do responsável, sendo que tais dados deverão constar de microchip subcutâneo a ser instalado em
cada animal examinado, no prazo de 180 dias do trânsito em julgado da decisão.

A juíza obrigou ainda a prefeitura a orientar os tutores dos animais sobre o tratamento que deve ser oferecido a eles no que se refere a abrigo, alimentação e cuidados básicos, “advertindo-lhes de que a falta dessas garantias mínimas ou o cometimento de atos de abusos ou maus-tratos (que incluem o abandono) redundarão na recolha administrativa do animal e na tomada de providências criminais contra os infratores; no prazo de 180 dias do trânsito em julgado desta decisão”.

Os animais feridos, debilitados, doentes e idosos devem ser resgatados “caso os responsáveis não assumam suas obrigações de tratá-los de forma condigna” e encaminhados para local adequado, sendo “vedada sua destinação econômica e/ou servil, abandono em vias públicas, entrega para matadouros, venda em leilões ou quaisquer outras atividades que contrariem os interesses dos animais, no prazo de 180 dias do trânsito em julgado desta decisão”.

Na decisão judicial, a magistrada exigiu ainda que ações de fiscalização sejam feitas para combater o uso de charretes e carroças puxadas por animais na cidade, com aplicação de multa aos tutores e resgate dos cavalos. Também foram estabelecidos 180 dias de prazo do trânsito em julgado da decisão para que a exigência seja cumprida.

Por fim, foi determinado que a proibição da tração animal em Aparecida seja amplamente divulgada “por meio de informações publicitárias na cidade e veiculação de mensagens pedagógicas compassivas, zelando para que doravante nenhum equídeo possa ser explorado em atividades servis, seja na zona urbana ou rural, no prazo de 1 ano após o trânsito em julgado”.

“Saliento que o descumprimento das obrigações impostas, após esgotados os prazos fixados nesta decisão, ensejará também, a condenação do município requerido ao pagamento por cada ato praticado em desacordo com as obrigações acima delimitadas – de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada ao montante de R$ 200.000,00, suscetível à correção monetária pelos índices oficiais até o efetivo desembolso, valor este a ser destinado ao Fundo Estadual de Interesses Difusos, recomendando-se sua destinação a projetos que envolvam a tutela animal”, concluiu a juíza.

A advogada Jaqueline Tupinambá, que integra um grupo de apoio ao promotor que propôs a ação judicial, afirmou que a decisão da juíza fez história e abriu um precedente inédito no Direito Animalista. “Ela simplesmente alforriou todos os cavalos explorados na cidade, principalmente aqueles que trabalhavam na porta da Basílica de Aparecida do Norte. O GAEMA, na pessoa do promotor Laerte Levai, conduziu tudo com maestria”, disse à ANDA.

“A juíza determinou ainda que os animais sejam encaminhados para os santuários de animais, além de multas e demais determinações legais. A próxima ação jurídica agora será na cidade de Paraty, onde igualmente os animais circulam sangrando pelo chão de pedra, justo no Centro Histórico que ironicamente é um patrimônio tombado pela Unesco”, concluiu.

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