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    Será aplicada multa para quem não socorrer animal em caso de atropelamento

    16 de setembro de 2020
    1 min. de leitura
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    Pixabay

    O Projeto de Lei 1.915/2020, que deverá ser regulamentado no prazo de sessenta dias pelo Poder Executivo, tenciona obrigar todo motorista, motociclista ou ciclista a prestar socorro em caso de atropelamento animal.

    Elaborado pelo vereador Dr. Marcos Paulo (PSOL), o PL prevê multa aos infratores, sem excluir as punições já previstas na Lei 9.605/1998 em relação a infrações cometidas contra o meio ambiente.

    “Além de reafirmar o direito à proteção da vida dos animais (…), precisamos urgentemente defender e semear um novo pensamento: a vida, em todas as suas formas, merece ser protegida, cuidada e preservada”, reforça o vereador.


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