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Senadores, cadê a lei contra o ecocídio?

5 de junho de 2020
3 min. de leitura
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Pixabay

Em junho de 2019, com base no rompimento da barragem da Vale em Brumadinho (MG), o deputado federal Zé Silva (Solidariedade-MG) protocolou um projeto de lei que visa coibir a impunidade em casos de crimes ambientais, assim classificando tais ações como “ecocídio”, quando há morte de animais e/ou destruição significativa da flora.

À época, como as discussões sobre o caso Brumadinho ainda estavam em evidência, embora não tanto quanto nos meses anteriores, havia esperança de que o projeto pudesse ser aprovado no ano passado.

Um ano depois, projeto parece distante de virar lei

No entanto, um ano depois, e com novos acontecimentos ofuscando o tema, o Projeto de Lei 2787/2019 está parado no Senado, sem qualquer novidade, desde outubro de 2019. Ou seja, já são mais de seis meses sem iniciativa que garanta o andamento do projeto aprovado na Câmara dos Deputados no dia 25 de junho.

Hoje o PL que cria a “Lei do Ecocídio” está estacionado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Vale enfatizar que a proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (9605/1998) e define pena de reclusão de 4 a 12 anos em caso de ecocídio.

Também prevê multa que pode variar de dois mil a um bilhão de reais para quem causar desastre ambiental comprovado por laudo pericial que reconhece alterações atmosféricas, hídricas e do solo.

A justificativa para a criação do projeto de lei proposto pela Comissão Externa da Câmara sobre o Desastre de Brumadinho foram os trágicos acontecimentos em Mariana (MG), no final de 2015, e de Brumadinho (MG), em janeiro de 2019, que expuseram de forma clara a fragilidade da legislação penal em relação ao tema.

Ainda que haja uma tentativa de atribuir responsabilidades nesses casos, a legislação brasileira permite hoje questionamentos jurídicos e protelação de processos – o que impede a possibilidade de aproximar-se de uma resolução que possa ser classificada como justiça. Em caso de rompimento de barragens, ocultação de informações também passa a ser crime.

Impacto deixado pela Vale em Brumadinho

Para quem não se recorda, o crime ambiental em Brumadinho (MG) resultou em morte de pelo menos 280 pessoas e um número até hoje indefinido de animais.

Além das mortes e dos prejuízos materiais, dados obtidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por meio de imagens de satélite indicaram que o rompimento de barragem da mineradora Vale causou a destruição de pelo menos 269,84 hectares.

Análise realizada pelo Centro Nacional de Monitoramento e Informações Ambientais (Cenima) do Ibama apontou que os rejeitos de mineração devastaram 133,27 hectares de vegetação nativa de mata atlântica e 70,65 hectares de Áreas de Preservação Permanente (APP) ao longo de cursos d’água afetados pelos rejeitos de mineração.

O Rio Paraopeba chegou a perder sua condição de importante manancial após o crime ambiental, quando a Fundação SOS Mata Atlântica concluiu um relatório da Expedição Paraopeba denunciando a existência de metais pesados em 305 quilômetros de extensão de suas águas.


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