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Motoristas que causam danos ao meio ambiente podem ser multados

30 de junho de 2020
2 min. de leitura
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Imagem de carros enfileirados no trânsito
Pixabay

O excesso de velocidade, o uso do álcool ou drogas ao volante, não fazer revisão do veículo… Há ações que afetam a segurança nas vias e são mais do que conhecidas por todos os motoristas, além de serem recorrentes em estatísticas.

Por outro lado, há infrações que acabam se tornando curiosas e desconhecidas, mas que não deixam de ser penalizadas. No ano passado 2019, foram aplicadas multas por dirigir em uma velocidade menor que a metade estabelecida na via e causar engarrafamentos desnecessários, que segundo o regulamento de circulação é proibido.

Da mesma forma, estabeleceram-se penalidades administrativas por conta do prejuízo ao meio ambiente. Normalmente, essas multas se aplicam a condutores que, com suas ações, podem provocar efeitos nefastos ao seu redor. Por exemplo, lavar o caro em local público, já que se pode derramar líquidos tóxicos e nocivos. Também lançar objetos que sujem as estradas,  o que atrapalha o tráfico, é motivo de multa.

Quais são as infrações menos comuns?

Há uma série de infrações ao volante que quase nunca se comete. Como em tudo, sempre há uma exceção à regra. Nesse sentido, a ação menos multada é a omissão de socorro em um acidente em que se está envolvido. É preciso lembrar de que essa atitude pode ocasionar um delito com pena de prisão.

E, apesar de serem delitos mais famosos, não é tão comum o motorista ir ao volante com uma taxa de álcool maior que a permitida por lei, sem o cinto de segurança, nem por direção perigosa. Essas infrações não chegam a superar 1% do total de multas aplicadas no ano passado.

Deve-se lembrar de que essas ações são as que podem causar mais acidentes e lesões, incluindo o excesso velocidade e uso do telefone celular.


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