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Cachorro é ameaçado de morte por bilhete deixado por vizinho em SP

18 de março de 2020
3 min. de leitura
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Arquivo pessoal

O tutor do cãozinho Thor ficou surpreso e muito assustado após abrir sua caixa de correio e encontrar um bilhete escrito a mão ameaçando seu cachorrinho de morte: “Seu cão late a noite toda e a madrugada também, não deixando ninguém dormir. Isso é uma falta de respeito! Favor tomar todas as providências ou quem sabe seu cão acorde envenenado”, diz a mensagem. O caso aconteceu na cidade de Botucatu, em São Paulo.

Thor é um cachorro da raça pit bull dócil e com comportamentos naturais. A família vive no local há três anos e nunca recebeu reclamações. O tutor do cão acredita que a ameaça tenha sido feita por um vizinho que tenha se mudado recentemente. Temendo pela segurança de seu amigo de quatro patas, o morador registrou um boletim de ocorrência na última segunda-feira (16).

Arquivo pessoal

Thor vive com um casal e um bebê de 10 meses. Seus tutores afirmam que nunca tiveram dificuldades para dormir. O cachorro passa a noite em um quintal confortável e espaçoso onde tem brinquedos e local para dormir. Há uma pista de skate próximo à casa do cachorro e às vezes ele late ao ver os jovens brincando, mas nada que ultrapasse o comportamento normal de qualquer cachorro diante de um objeto estranho.

A ocorrência foi registrada na Delegacia de Investigações Gerais (DIG). A Polícia Civil informou que abrirá uma investigação sobre o caso. Segundo o delegado titular da unidade Celso Olindo, se identificado, o autor das ameaças pode sofrer sérias penalidades.

Foto: Arquivo pessoal

Crime

No Brasil, crimes contra animais estão previstos na lei 9.605 de 1998. Uma vez acusado, o responsável pode ser punido com multa e até um ano de detenção. No entanto, em uma entrevista à Agência de Notícias de Direitos Animais, o advogado criminalista e consultor da ANDA Sérgio Tarcha explica que existe um novo projeto que torna a pena de crimes de maus-tratos mais rigorosa.

Foto: Arquivo pessoal

Segundo Tarcha, apesar de trazer avanços, crimes contra animais ainda não são vistos com gravidade pela Justiça. “A pena, hoje, é de 3 meses a 1 ano de detenção, ou seja, é nada. A lei que regula a matéria é a lei de crimes ambientais, 9.605/98, a nova lei, 11.210/18, que já foi aprovada pelo senado eleva para 1 a 4 anos de detenção, mais a multa. Ainda continua muito branda a legislação, em outros países é muito mais severo”, disse.


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