O advogado de defesa argumentou que as imagens dos animais não são suficientes para configurar os maus-tratos, “uma vez que é necessário analisar como os animais chegaram e o estado em que se encontravam quando do ‘resgate’”.
A dona de um abrigo de animais em Teresina, no Piauí, de onde foram resgatados 23 animais em 21 de janeiro, foi indiciada pelo crime de maus-tratos.
De acordo com a delegada Edenilza Viana, titular da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente, a desnutrição e o estado de saúde dos animais confirmam os maus-tratos.
“Nós concluímos que houve a prática de maus-tratos devido ao quadro de desnutrição dos animais e das doenças que eles estavam acometidos”, comentou. As informações são do G1.
O advogado da dona do abrigo, Alexandre Lacerda, admite que o local não apresentava estrutura para manter os animais, mas argumenta que o poder público deveria ajudar a manter o abrigo ao invés de punir a proprietária.
“O posicionamento da defesa é o mesmo desde o início. Nós entendemos que apesar das condições do abrigo não serem as ideais, muito mais que uma punição, o poder público deveria desenvolver práticas assistencialistas buscando ajudá-la na regularização do espaço. Quanto ao estado dos animais, entendemos que as imagens não são suficientes para configurar os maus-tratos, uma vez que é necessário analisar como os animais chegaram e o estado em que se encontravam quando do ‘resgate’”, comentou.
O advogado disse ainda que o abrigo é conhecido por receber animais que outros protetores não quiseram resgatar e que os comprovantes de gastos do local mostram o esforço da proprietária em cuidar dos animais.
“Juntamos aos autos comprovantes tanto de pagamentos quanto de dívidas contraídas pela proprietária junto a diversas clínicas veterinárias, o que mostra que havia sim um esforço enorme no sentido de melhorar a saúde dos animais. Infelizmente, um esforço não reconhecido. Temos, por exemplo, um animal que faleceu agora, que passou quase quatro meses sobre os cuidados dela e que, após o ‘resgate’, faleceu em poucos dias”, continuou.
Um plano para orientar donos de abrigo no processo de regularização deve ser realizado pela OAB Secção Piauí. De acordo com a presidente da Comissão de Proteção e Defesa dos Animais, Juliana Paz, parcerias para concretização do projeto serão procuradas.
“Eles não têm CNPJ, não têm um responsável técnico. Muitos não têm ainda o espaço adequado dentro das normas que o Conselho Regional de Medicina Veterinária prevê. Estamos procurando parcerias com os conselhos de contabilidade, de arquitetura e urbanismo, de engenharia e de medicina veterinária. É um trabalho em equipe que nós vamos buscar regularização de todos esses centros de acolhimento”, afirmou.
Segundo o gerente do Centro de Zoonoses de Teresina, proprietários de abrigos que mantêm mais de 10 animais e com idades abaixo de 90 dias devem passar de pessoa física para pessoa jurídica.
“Nós temos o nosso código sanitário que estabelece que um local só pode ter até 10 animais e acima de 90 dias de vida. Se você tem acima dessa quantidade e abaixo dessa idade, você vai ter que ser pessoa jurídica. A partir disso, você deve cumprir as normas, evitar que animais doentes sejam colocados no mesmo ambiente que os sadios, além de cumprir com o calendário de vacinação, ter um local adequado de tal forma que as pessoas que moram no entorno não sejam prejudicadas”, explicou.