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PL das Armas pode ser votado amanhã favorecendo a caça de animais silvestres no Brasil

23 de setembro de 2019
5 min. de leitura
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Por Fátima ChuEcco


Segundo o Movimento Nacional “Todos Contra a Caça” formado por ativistas e profissionais liberais, a caça de animais silvestres no Brasil pode ser favorecida por artigos inseridos recentemente no PL 3723/2019, conhecido como “PL das Armas” e que deve ir à votação nesta terça, 24 de setembro. Segundo o G1 a decisão da votação foi decidida no dia 17 pelo presidente da Câmara dos deputados Rodrigo Maia durante reunião com líderes partidários.

“Há algumas semanas está para ser votado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3723/19, que trata sobre porte e posse de armas de fogo. No entanto, o Deputado Alexandre Leite (DEM/SP), relator do projeto, incluiu no texto alguns trechos que, caso sejam aprovados, abrem brecha para a caça de animais silvestres no Brasil!”, diz o biólogo Paulo Pizzi, membro do “Todos Contra a Caça”, presidente do Mater Natura – Instituto de Estudos Ambientais e integrante da Aliança Pró-Biodiversidade.

“Caberá, por exemplo, apenas ao Exército (retirando competência de órgãos ambientais) a autorização, o controle e a fiscalização das atividades de colecionamento, de tiro desportivo e da caça. Clubes, federações, ligas esportivas ligadas à caça e ao tiro desportivo devem registrar seus instrutores e atividades no Exército, sem nenhuma previsão de treinamento ou curso sobre manejo de fauna e legislação ambiental junto aos órgãos ambientais. Além disso, o PL não menciona em lugar algum que a caça se restringe as espécies exóticas como o javali, fragilizando a proteção a todos os animais da nossa fauna”, explica.

Confira abaixo alguns pontos do texto do PL 3723 que constam no Facebook do Movimento e podem prejudicar a luta contra caça no país:

Art. 21-B

É direito de todo cidadão brasileiro o exercício das atividades de colecionamento e de tiro esportivo, bem como o apostilamento das armas de caça, de acordo com o disposto nesta Lei e em seus regulamentos, vedada a sua prática por pessoa física ou jurídica que não se encontre devidamente registrada perante o Comando do Exército.

Problema encontrado: Estabelecer, como regra geral, o acesso a armas para caça como direito de todo cidadão brasileiro estimula a atividade.

Art 21-C, § 2º

O laudo de capacidade técnica dos atiradores será emitido por instrutor ou examinador devidamente credenciado perante o Comando do Exército.
Problema encontrado: O Exército não é órgão competente para, dentre outras coisas, instruir quanto à identificação de espécies alvos de controle ou manejo, bem como desenvolver consciência ambiental nos caçadores.

Art. 21-G, § 1º

Os atiradores e os caçadores poderão transportar 1 (uma) arma de fogo curta – pistola ou revólver –, em condição de pronto uso, durante o trajeto entre o local de guarda do acervo e os locais de treinamento, de prova, de competição, ou de manutenção, de caça ou abate.

Problema encontrado: Transportar uma arma carregada para pronto uso pode estimular: 1) violência, 2) matança de animais que não necessariamente sejam alvo de caça.

Art. 6º

O porte de arma de fogo em todo o território nacional somente é permitido para os casos previstos nesta lei em legislação própria e para:[…]
Problema encontrado: No rol de categorias que tem porte de armas não estão incluídas as que trabalham com fiscalização ambiental (IBAMA e ICMBio), que já têm esse direito.

O porte de armas para eles é garantido pelo Decreto 6.817/2009, que modificou o Estatuto do Desarmamento, incluindo uma exceção ao art. 6º do Estatuto do Desarmamento (Lei10.826): “A vedação prevista no parágrafo 5º não se aplica aos servidores designados para execução da atividade fiscalizatória do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes.”

Art. 21-AA

Para os efeitos desta Lei, caçador é a pessoa física, registrada perante o Comando do Exército, vinculada a entidade ligada à caça ou ao tiro esportivo.

Problema encontrado: O texto diz que uma pessoa associada a um clube de tiro esportivo pode ser caçador. A versão anterior do relatório tinha o seguinte trecho ao final do artigo “… que realiza o controle ou o abate em observância às normas dos órgãos responsáveis pela preservação do meio ambiente”. Retirar esse trecho é retirar a necessidade de os caçadores cumprirem regras ambientais.

Art. 21-AA, § 1º

São consideradas entidades de caça os clubes, as associações, as federações, as ligas esportivas e as confederações que promovam essa atividade e que estejam regularmente registradas perante o Comando do Exército, nos termos do § 1º do art. 21-C desta Lei.

Problema encontrado: Vincula as entidades de caça ao Comando do Exército. Tira o poder regulamentar dos órgãos especializados no assunto.

Como ajudar

O Movimento “Todos Contra a Caça” pede que as pessoas copiem a mensagem abaixo aos líderes de partido na Câmara e a envie, por e-mail, ao conjunto de endereços logo abaixo:

“Senhores líderes de partidos na Câmara, recente pesquisa Ibope constatou que 93% dos brasileiros são contra a caça, e eu sou um desses eleitores contrários à inclusão dos artigos no Substitutivo do PL 3723 de autoria do dep. Alexandre Leite que liberam a caça no Brasil. Pedimos que V.Sas.:

1) Solicitem à Mesa Diretora da Câmara a transformação das Emendas de nº 80, 83, 97 e 98 em Destaques ao Substitutivo;

2) Em Plenário, que seus partidos votem pela aprovação dos Destaques nº 2, 9 e 10 e os novos Destaques formados a partir dessas Emendas supramencionadas”.

Endereços dos Líderes da Câmara para o envio de e-mail com a mensagem acima.
[email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected]

As mensagens também poderão ser enviadas via Instagram dos deputados abaixo:
@_pedrolucasfernandes
@pimenta1307
@delegadowaldir
@wellingtonrobertopb
@andredepaula55
@tadeualencarpe
@jhonatandejesus
@depcarlossampaio
@deputadoelmarnascimento
@depandrefigueiredo
@augustocoutinhope
@joseneltooficial
@daniel_pcdob
@andrejanones
@danielcoelho23
@marcelvanhattem
@deputadoluistibe
@leandredalponte
@majorvitorhugo
@molonrj
@oficialarthurlira
@baleia.rossi

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