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Mais um PL quer tornar obrigatório socorro a animais atropelados

13 de setembro de 2019
3 min. de leitura
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Proposta também cobra que o condutor responsável pelo atropelamento arque com todas as despesas referentes ao tratamento do animal, até a total recuperação


Por David Arioch


Vale destacar que as testemunhas que presenciarem o atropelamento também ficam sujeitas à prestação de socorro | Foto: Pixabay

Protocolada ontem (11) na Câmara dos Deputados, uma proposta legislativa do deputado Fred Costa (Patriota-MG) defende a obrigatoriedade da prestação de socorro a animais atropelados. Também cobra que o condutor responsável pelo atropelamento arque com todas as despesas referentes ao tratamento do animal, até a total recuperação.

“Nos casos de atendimento, pelo condutor, a animais que ofereçam risco à sua integridade física, bem como a animais que não sejam os de companhia, o socorro deverá ser prestado por meio de comunicação a órgão policial local, que deverá encaminhar a ocorrência à unidade policial ambiental responsável pelo resgate”, frisa o deputado na matéria do PL 4964/2019.

Vale destacar que as testemunhas que presenciarem o atropelamento também ficam sujeitas à prestação de socorro. De autoria do deputado Celso Sabino (PSDB-BA), o Projeto de Lei 1362/19, protocolado em março, também defende a obrigatoriedade de socorro a animais atropelados e prevê alterações no Código de Trânsito Brasileiro, que por enquanto versa apenas sobre seres humanos enquanto vítimas.

O argumento de Sabino é que muitos animais, domesticados ou silvestres, poderiam ser salvos se recebessem socorro em tempo hábil. Em julho, o PL recebeu um substitutivo do relator, deputado Juninho do Pneu (DEM-RJ), na Comissão de Viação e Transportes.

A justificativa do relator é que não se pode classificar como crime o não salvamento de animais silvestres atropelados quando o condutor não tem preparo para socorrer a vítima. Por isso, ele defende que o não resgate por parte do condutor seja tipificado como infração grave e não crime, caso o autor não notifique as autoridades competentes em tempo hábil sobre o atropelamento.

475 milhões de animais mortos nas estradas brasileiras em 2018

Aproximadamente 475 milhões de animais foram mortos nas estradas brasileiras em 2018. A estimativa do atropelômetro do Centro Brasileiro de Estudos em Ecologia de Estradas (CBEE) é de que 15 animais silvestres foram mortos por segundo, chegando a 1,3 milhão de mortes por dia. Os maiores índices de atropelamentos se concentram em rodovias federais de pista simples.

A região Sudeste responde pelo maior número de mortes de animais por atropelamento, seguida pelas regiões Sul, Nordeste e Centro-Oeste. Cerca de 430 milhões de vítimas são animais de pequeno porte. Os de médio porte correspondem a 40 milhões e os de grande porte a cinco milhões, segundo o CBEE.


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