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Secretaria da Agricultura defende morte de animais resgatados da farra do boi em SC

18 de agosto de 2019
3 min. de leitura
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Por David Arioch

Defesa do abate de animais resgatados da farra do boi tem recebido muitas críticas porque a tese de que os bovinos devem ser abatidos por uma “questão sanitária” não se sustenta (Foto: Guto Kuerten)

Embora o projeto de lei que prevê multa de R$ 10 mil para quem participar da farra do boi esteja tramitando na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), o terceiro artigo do PL recebeu parecer desfavorável do Conselho Jurídico (Cojur) da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural (SAR).

A matéria encaminhada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e analisada pelo consultor jurídico Carlos Magno dos Santos Júnior considera como referência o parecer da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) e da SAR, e defende o abate de animais resgatados da farra do boi.

A justificativa da Cojur da Secretaria da Agricultura é de que “o artigo 3º do Projeto de Lei nº 0103.7/2019 é contrário ao interesse público, sob pena de causar vulnerabilidade ao sistema de defesa sanitária animal de Santa Catarina”. O parecer é endossado pelo secretário de Estado da Agricultura e da Pesca, Ricardo de Gouvêa.

“Conforme se infere dos pareceres da Cidasc e da diretoria da SAR, há, in casu, flagrante contrariedade ao interesse público, razão suficiente para que esta Cojur, sinalize ao mesmo sentido, especificamente em relação ao artigo 3º”, argumentou Carlos Magno dos Santos Júnior.

Porém, ainda que o Conselho Jurídico fale em “interesse público”, a verdade é que o texto original da matéria, que inclui proibição do abate de animais saudáveis resgatados da farra do boi, tem grande apoio popular, inclusive no site da Alesc recebeu votos favoráveis de 98% dos internautas.

Outro ponto é que o artigo não assegura a suposta vulnerabilidade citada pelo Conselho Jurídico, já que a matéria do PL especifica que “é vedado o sacrifício de animais apreendidos em fiscalizações realizadas em rituais típicos da ‘farra do boi’ no território catarinense, exceto, se provar que o animal é proveniente de outro estado da federação e que este animal esteja com a doença denominada brucelose, febre aftosa, pneumonia, tuberculose e outras doenças infectuosas”.

A defesa do abate de animais resgatados da farra do boi tem recebido muitas críticas porque a tese de que os bovinos devem ser abatidos por uma “questão sanitária” não se sustenta, já que eles podem ser mantidos em quarentena para avaliação de seu estado de saúde. Além disso, incorre-se no erro de matar animais saudáveis, o que pode ser classificado como maus-tratos e crueldade animal.

Saiba Mais

Farra do Boi ainda é prática comum em Santa Catarina, mesmo com a proibição há mais de 20 anos, conforme Lei Federal nº 9605/1998; e Lei Estadual nº 12.854/2003, que versa sobre o Estatuto de Proteção aos Animais.


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