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PL quer proibir testes de cosméticos em animais em todo o Brasil

29 de julho de 2019
2 min. de leitura
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Por David Arioch

“Existem outros métodos de testes, que não são feitos em animais, como, por exemplo, um método que reconstitui a epiderme humana” (Acervo: HSI)

De autoria do deputado federal Célio Studart (PV-CE), o Projeto de Lei (PL) 948/2019, recentemente apensado ao PL 6325/2009, defende a proibição em todo o Brasil de animais em testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfume e limpeza.

De acordo com o deputado, diversos estados brasileiros já avançaram na proibição, que condiz com o respeito à dignidade animal. Alguns exemplos são os estados do Paraná, São Paulo e Minas Gerais.

No entanto, como não há uma lei federal que proíba a realização de testes, e inúmeros estados ainda são permissivos nesse aspecto, há uma necessidade de se criar uma lei para estender tal consideração ao bem-estar animal em outros estados.

“A União Europeia também avançou no sentido de deixar de comercializar produtos cosméticos que são testados em animais. É, portanto, uma tendência mundial a expansão dessa proibição, tendo em vista que os testes em animais não se justificam racionalmente”, comenta Studart.

O deputado classifica o método de testes em animais como completamente atrasado, e defende que eles não deveriam ser instrumentalizados para fins de desenvolvimento de cosméticos.

“O fato de os animais terem sentimentos e dignidade, por si só, já é suficiente para a proibição. No entanto, há que se ressaltar também que existem outros métodos de testes, que não são feitos em animais, como, por exemplo, um método que reconstitui a epiderme humana, com mais eficácia e sem precisar utilizar os animais”, argumenta.

E acrescenta: “A ciência já possui métodos sem utilizar os animais. A tecnologia deve avançar no sentido de promover a dignidade dos animais e dos seres humanos.”

Saiba mais

O Projeto de Lei 6325/2009, do deputado federal Roberto de Lucena (Podemos), ao qual o PL de Célio Studart foi apensado, também prevê a proibição da utilização de animais em testes de cosméticos, perfumes, produtos para higiene pessoal, limpeza doméstica, lavagem de roupas, suprimentos de escritórios, protetores solares, vitaminas e suplementos.

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