O tutor que não garantir o bem-estar do animal que tutela em Portugal estará sujeito ao pagamento de multas que variam de 50 euros (cerca de R$ 218) a 3.740 euros (aproximadamente R$ 16.332). A nova norma foi instituída a partir de um decreto-lei que foi publicado no Diário da República na quinta-feira (27) e entrará em vigor dentro de quatro meses.
Além de casos de maus-tratos, a nova lei vai punir também tutores que não atualizarem o registro do animal em casos, por exemplo, de mudança de endereço. As informações são do portal “Público”.
Além disso, com o Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), os gatos e furões serão obrigados a usar microchip de identificação. Outros animais, como coelhos, também podem ser microchipados. As informações registradas no SIAC serão colocadas em uma espécie de documento de identidade, que o tutor deverá ter em mãos toda vez que fizer qualquer deslocamento com o animal.
Os microchips só poderão ser implantados nos animais por veterinários. Os profissionais que não usarem aparelhos registrados no SIAC ou administrarem vacina contra raiva sem que o animal esteja previamente identificado, também poderão ser multados. Os chips custam, em média, 30 euros (R$ 131), valor que deve ser pago pelos tutores, que também precisarão arcar com o valor, ainda não definido, de uma taxa para que seja feito o registro no SIAC.
Os animais devem ser identificados até 120 dias após nascerem. Caso não se saiba a data de nascimento, a identificação e registo deverão ser feitos “até à perda dos dentes incisivos de leite”. Para aqueles que nasceram antes da data de vigor da legislação, os prazos variam entre um e três anos. No caso de cães bravos, trazidos de outros países, o registro precisa ser feito em um prazo de 10 dias, contado a partir da entrada no território nacional.
O governo afirmou que as medidas foram tomada com o objetivo de combater o abandono de animais.