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1,4 mil marrequinhos são incinerados vivos em Santa Catarina

22 de maio de 2019
2 min. de leitura
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Por David Arioch

Letícia Filpi: “A Cidasc agiu de forma inconstitucional, foi contra a lei de crimes ambientais” (Foto: Reprodução)

Um caminhão-baú foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Ponte Alta (SC) em uma fiscalização conjunta entre vários órgãos de governo estadual de Santa Catarina.

Ali, haviam 1,4 mil filhotes de marreco e, devido à falta de documentação de procedência dos animais e as rígidas normas de vigilância sanitária, os animais foram incinerados vivos. O caso aconteceu no dia 10 de abril, mas só veio à tona agora.

Sabemos que a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) tem amparo legal para a procedência, mas tratam-se de vidas.

O deputado Marcius Machado se mostrou indignado em suas redes sociais e declarou que irá propor uma alteração na Lei para que, ao invés de abater esses animais que viajam sem procedência, sejam doados para assentamentos e/ou para os agricultores da subsistência familiar.

O deputado declarou ainda que, neste projeto também fez as alterações para que os animais não sejam enterrados ou incinerados, só que em outra legislação. “Altera a Lei nº 10.366, de 1997, que instituiu a Lei sobre a fixação de política de defesa sanitária do animal, visando proibir o enterro ou incineração de animais de produção vivos sem indicação de patologia emitida por autoridade competente e estabelece outras providências.”

O Projeto de lei está com o deputado Mocellin como relator e foi enviado para a Cidasc para se manifestar sobre o PL (confira aqui).

Para a advogada animalista, Letícia Filpi, a Cidasc está tratando os animais como coisas inanimadas. O correto seria entrar em contato com órgãos ambientais para saber como destinar os patinhos. Além disso, não havia prova do risco desses animais. A única coisa que tinha era falta de documentação, mas nada indicava que havia motivo para justificar a morte de 1,4 mil animais.

“A Cidasc agiu de forma inconstitucional, foi contra a lei de crimes ambientais. Na minha opinião de jurista, isso configura 1,4 mil crimes de maus-tratos com mortes, porque você só abate o animal quando você tem certeza de que isso é estritamente necessário”, destacou.

E acrescentou: “A Cidasc é um órgão da agropecuária, mas não pode se sobrepor a um órgão ambiental. O Brasil possui o princípio da não crueldade e o princípio do in dúbio pró natura. Os animais antes de ser propriedade humana, são bens ambientais.”

*Colaboração de Luciane Pires, publicitária, brander, ativista, infoativista pelo direito dos animais e formadora de opinião no Instagram @luhpires_

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