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Lei que proíbe fogos na cidade de São Paulo é suspensa por ministro do STF

2 de abril de 2019
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (1º) a lei que proíbe manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício no município de São Paulo.

Foto: Pixabay

Moraes atendeu a um pedido da Associação Brasileira de Pirotecnia e justificou a suspensão com o argumento de que a lei municipal não poderia impor restrições maiores que a legislação federal. As informações são do G1.

“A proibição total de utilização desses produtos interferiu diretamente na normatização editada pela União em âmbito nacional, incorrendo em ofensa à competência concorrente da União, dos Estados e do DF. Não poderia o Município de São Paulo, a pretexto de legislar sobre interesse local, restringir o acesso da população paulistana a produtos e serviços regulados por legislação federal e estadual”, escreveu Moraes na decisão.

De acordo com o ministro, a lei municipal pode atuar pelo bem-estar das pessoas e criar determinadas regras, mas “nunca com a extensão e intensidade pretendidas pelo legislador paulistano, no sentido de uma ampla e taxativa proibição a todos os artefatos pirotécnicos ruidosos”.

A ação movida pela associação argumentou que a legislação tratou de um tema que é de competência da União e abordou o impacto negativo para a indústria de artigos pirotécnicos, ignorando as consequências desastrosas que o ruído dos fogos causam para pessoas – especialmente idosos, doentes, crianças e autistas – e para os animais, com casos, inclusive, de morte de pássaros, cachorros e gatos por ataque cardíaco.

Em 2018, a lei foi sancionada pelo prefeito Bruno Covas. Depois, foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, mas, em seguida, voltou a vigorar. Com a nova decisão de Moraes, a legislação permanecerá suspensa até que o caso seja avaliado pelo plenário do STF.

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