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Exigência de caução para internamento de animais é proibida

11 de abril de 2019
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Em caso de descumprimento da lei, além do pagamento de multa, a clínica ou hospital deve devolver ao depositante o valor em dobro (Foto: Pet Care)

Desde o ano passado é proibida no Paraná a exigência de caução (cheque, dinheiro ou cartão de crédito) para o internamento de animais em hospitais ou clínicas veterinárias. A proibição se aplica principalmente a casos de emergência, como atropelamentos, acidentes graves, lesões com risco de morte e outras situações que demandam atendimento urgente. Em caso de descumprimento da lei, além do pagamento de multa, a clínica ou hospital deve devolver ao depositante o valor em dobro. A lei é resultado do PL 758/2015, do ex-deputado Rasca Rodrigues (PV).

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