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Ativistas entram com ação inédita para impedir abate de bovinos resgatados da farra do boi

8 de março de 2019
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A ACP foi pedida em caráter liminar para proteger os bovinos agora na Quaresma (Imagens: Divulgação)

O movimento Brasil Contra Farra (BCF) encomendou com o Grupo de Advocacia Animalista Voluntário de São Paulo (GAAV) uma inédita Ação Civil Pública (ACP) pedindo o fim do abate sanitário dos bois sem brinco e a construção de um santuário, custeado pelo Estado, para tutelar os animais resgatados da farra do boi. A titularidade da ação foi assinada pela ONG Princípio Animal.

A justificativa é que quando os animais são recolhidos da farra, ainda assim são abatidos. Se não pelas mãos dos farristas, acabam mortos pelas mãos do Estado devido às rígidas normas de vigilância sanitária da Cidasc.

Os farristas retiram o brinco do animal para que não seja identificada a procedência, ou seja, o emissário do boi, porque isso configuraria o crime. Diante do fato, a Cidasc alega que bois sem brinco são bovinos sem procedência e, portanto, podem conter doenças e contaminar todo o rebanho.

A ACP demonstra que os argumentos da Cidasc são inválidos, porque se os farristas retiram o brinco do animal, isso significa que os bovinos têm a orelha furada – logo já estiveram outrora com brincos, comprovando que são animais vacinados e saudáveis.

O fato também evidencia que os brincos foram criminosamente retirados com o objetivo de ocultar a origem do bovino. A ACP requer o direito de, após os animais serem recolhidos da farra mediante horas de tortura e linchamento, permanecerem em quarentena, sendo examinados para descartar qualquer doença a fim de serem “rebrincados”; até mesmo em caráter educativo contra os crimes com animais.

A ACP foi pedida em caráter liminar para proteger os bovinos agora na Quaresma. No entanto, foi negado o caráter emergencial do direito à vida dos animais. Contudo, a ACP está correndo e pedimos que se faça pressão pública.

O direito à preservação do meio ambiente é considerado um direito difuso e coletivo, e a proteção à fauna (animais) se enquadra dentro desse conceito, podendo ser debatido em uma ação civil pública.

Colaboração de Luciane Pires, publicitária, brander, ativista e infoativista pelo direito dos animais e formadora de opinião no Instagram @luhpires_

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