A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia (GO) na terça-feira (5) um projeto de lei que prevê penalidades para quem maltratar animais. A proposta segue agora para análise do prefeito Gustavo Mendanha (MDB), que deve decidir pelo veto ou pela sanção.
O projeto, de autoria do vereador Helvecino Moura (PT), estabelece punições que vão de advertência por escrito à multa de R$ 200 a R$ 200 mil, dependendo da gravidade do caso, para crimes cometidos contra animais domésticos ou exóticos. As informações são do portal Mais Goiás.

A proposta também estabelece suspensão de serviços de cunho municipal ao infrator, como suspensão de registro, licença, permissão, autorização ou alvará para qualquer finalidade e proíbe a administração pública de contratar o agressor em um período de três anos. A fiscalização será feita pela Agência Municipal do Meio Ambiente de Aparecida de Goiânia.
O texto do projeto classifica maus-tratos como toda ação que cause transtorno físico, mental e natural ao animal, como privação de água e comida, ausência de abrigo ou abrigo desproporcional ao porte do animal, agressão com qualquer tipo de instrumento e abandono.
Trabalhos superiores à capacidade física do animal, castigos físicos ou mentais, manutenção do animal em local com privação de higiene, exploração em rinhas, envenenamento e abuso sexual também caracterizam maus-tratos.
De acordo com Moura, os animais são capazes de demonstrar sentimentos e devem ser protegidos. “Hoje sabemos que os animais são seres capazes de sentir, de vivenciar sentimentos como dor, angústia, solidão, amor, alegria, raiva, etc”, diz.
Nota da Redação: a ANDA defende que animais não sejam forçados a realizar qualquer tipo de atividade denominada “trabalho” pela sociedade e entende, inclusive, que essa denominação é equivocada, já que os animais não consentem a realização de tais ações, sendo forçados a fazê-las, e também não recebem nada em troca ao serem obrigados a executá-las, o que não caracteriza trabalho. Além disso, a ANDA entende que os animais existem por propósitos próprios, não para servir aos seres humanos e, por isso, considera que esse tipo de atividade deve ser proibida em qualquer circunstância, não só quando excede a capacidade física do animal.