Muitos paulistas aproveitam as férias, finais de semana e feriados prolongados para viajarem na companhia de seus animais domésticos. Para não causar problemas aos demais passageiros, e também garantir a segurança do transporte, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte de São Paulo (Artesp) possui regras para quem embarca com animais nos ônibus intermunicipais no estado de São Paulo.
Diariamente, são realizadas 5 mil viagens interestaduais de ônibus no estado. Como em cada viagem é possível levar até 2 animais, 10 mil pets podem ocupar assentos, desde que devidamente acomodados, segundo a Artesp.
Para isso, os tutores devem seguir as regras que visam segurança, higiene, determinadas em uma portaria de 2012.
As regras são:
- O animal deve ter, no máximo, 8 quilos.
- O animal deve estar acomodado em caixa apropriada para o transporte, isento de dejetos, água e alimentos.
- A caixa deve ser feito de fibra de vidro ou material similar resistente, à prova de vazamentos com dimensão máxima de 41 x 36 x 33 centímetros.
- Nas paradas do ônibus, o tutor deve providenciar a higienização da caixa que transporta o animal.
- O tutor deve comprar uma passagem para o animal, que deverá ocupar um assento ao lado do guardião. A única exceção é feita aos cães-guia, pois é direito do deficiente visual viajar com seu cão-guia independentemente do peso e do pagamento de tarifa. Esses animais devem viajar entre as pernas de seu tutor.
- É proibido transportar animal que possua restrições devido à espécie, tamanho, ferocidade, ou caráter peçonhento e que comprometam a segurança dos demais passageiros.
Pode-se levar animal vivo e de pequeno porte, desde que seja apresentado no ato do embarque um atestado sanitário, emitido até 3 dias antes da viagem por veterinário registrado, que comprove a saúde do animal e o atendimento às medidas sanitárias definidas pelos órgãos públicos. Além disso, também é necessário o atestado que comprove a imunização antirrábica, e no caso de animais silvestres, da fauna brasileira ou exótica, é necessário que seja apresentada autorização de trânsito do Ibama.