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Tribunal de SP decide que guarda de animais é semelhante a de crianças

16 de maio de 2018
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A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que ações sobre visitas e guarda de animais devem ser julgadas pelas varas de família. Segundo o Tribunal, animais são membros da família e, portanto, a guarda deles deve ser decidida de forma semelhante à custódia de crianças e adolescentes.

(Foto: Divulgação / Imagem Ilustrativa)

“Considerando que na disputa por um animal entre duas pessoas após o término de um casamento e de uma união estável há uma semelhança com o conflito de guarda e visitas de uma criança ou de um adolescente, mostra-se possível a aplicação analógica dos artigos 1.583 a 1.590 do Código Civil”, escreveu o relator e juiz em segundo grau José Rubens Queiróz Gomes.

A decisão foi emitida após desembargadores aplicarem, por analogia, regras previstas no Código Civil para menores de idade em um caso em que um casal vivia em união estável e adotou um cão que, após o fim do relacionamento, foi impedido por parte da mulher, que ficou com a guarda do animal, de receber visitas do ex-companheiro, que acionou a Justiça.

A Defensoria Pública, em uma ação de reconhecimento e dissolução da união estável, solicitou a guarda compartilhada e a regulamentação de visitas. Entretanto, um juiz de 1ª instância determinou que a ação fosse extinta por entender que o caso não poderia ser julgado em uma vara de família.

A decisão do magistrado coube recurso e a defensora pública Cláudia Aoun Tannuri pediu que fosse reconhecido o peso dos animais na convivência e proteção das famílias. As informações são do portal Huffpost Brasil.

“O Direito não pode ficar alheio a tal situação. Nesse sentido, os animais não podem mais ser classificados como coisas ou objetos, devendo ser detentores, não de direitos da personalidade, mas de direitos que o protejam como espécie”, afirmou.

Já que a lei não prevê resolução de conflitos para casos de visitas e guarda de animais, o relator do recurso reiterou que cabe ao juiz “decidir de acordo com a analogia os costumes e os princípios gerais de direito, nos termos do artigo 4º da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro”.

Uma pesquisa recente do IBGE, que concluiu que há mais cachorros do que crianças nas casas brasileiras, foi citada por Gomes.

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