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Projeto de Lei proíbe embarque de animais vivos no transporte marítimo

11 de fevereiro de 2018
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Bois repletos de fezes e urina ficaram mantidos em espaço superlotado por dias (Foto: Magda Regina)

O embarque de animais vivos pelos portos de Santos e São Sebastião, em SP, tem comovido todo o Brasil e sido notícia até mesmo em jornais do exterior. Além de processos judiciais que tentam impedir que essa crueldade continue, mais uma ação foi tomada na última quarta-feira, dia 7, quando o deputado estadual Feliciano Filho (PSC), protocolou o Projeto de Lei 31/2018 na Assembleia Legislativa de SP.

O PL 31 proíbe no Estado de São Paulo o embarque de animais vivos no transporte marítimo e/ou fluvial, com a finalidade de abate para o consumo. “Não podemos permitir que animais indefesos sofram esta crueldade e nem que o meio ambiente pague o preço da ganância”, diz o deputado.

Além do sofrimento animal, exaustivamente retratado por meio de filmes e fotos nas redes sociais, o transporte de carga viva compromete o meio ambiente e a saúde pública, devido aos dejetos dos animais lançados em vias públicas e no mar.

Inspeções aos caminhões e dentro do navio Nada comprovaram animais mergulhados num mar de fezes e urina, prostrados no chão e sujeitos a acidentes e doenças, além, é claro, do lastimável estado emocional. Além da viagem pelas estradas, de pé, sem água e comida, com duração de 8 a 14 horas, esses animais ainda enfrentam mais duas a três semanas no mar para serem mortos em rituais extremamente cruéis em outros países.

O PL 31 prevê multas revertidas para instituições, abrigos, santuários ou ações, publicações e programas de castração, proteção e direitos dos animais. Veja-o na íntegra aqui.

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