No período de férias e recessos, tutores de animais domésticos têm sempre uma preocupação: onde deixá-los. Algumas pessoas preferem levá-los nas viagens. Para estas, as empresas aéreas e viações rodoviárias têm regras de transporte especiais, que permitem o deslocamento em viagens nacionais e internacionais e garantem a segurança tanto para os animais quanto para os viajantes.
Em carros, os animais não devem ser transportados no colo, e sim em caixas apropriadas para transporte ou com cinto de segurança adaptado. Nos deslocamentos de ônibus entre estados, é importante verificar o regulamento e as exigências de cada viação durante a compra das passagens. Em geral, o animal deve ser de pequeno porte (até 10 quilos), estar em caixa de transporte e possuir carteira de vacinação e um atestado recente, emitido por médico veterinário, que comprove que está saudável.
Se a viagem for de avião, as exigências costumam ser semelhantes. Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o procedimento de transporte é definido pelas empresas aéreas, assim como as regras dos aeroportos onde o animal irá passar. É comum haver um limite de animais por voo, portanto os tutores devem resolver toda a viagem do animal com o maior prazo possível até a partida.
No caso de cães e gatos que irão se deslocar dentro do país, não é necessária a emissão de nenhum documento. Já para aves, coelhos, furões ou iguanas, é exigida a Guia de Trânsito Animal (GTA), emitida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou pelo órgão de defesa sanitária estadual.
Em viagens internacionais, são exigidos o Certificado Zoossanitário Internacional (CZI) e o Passaporte para Cães e Gatos, que devem ser solicitados com antecedência. Mais informações sobre os documentos estão disponíveis no portal do Ministério da Agricultura.
Fonte: DN Sul