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PL que reconhece animais domésticos como sujeitos de direito é aprovado em SC

22 de dezembro de 2017
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A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina aprovou o Projeto de Lei 160/2017, de autoria do deputado Fernando Coruja (PMDB), que passa a considerar animais domésticos como sujeitos de direito e, por isso, altera o artigo 43-A do Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei 12.854/2003). A proposta segue agora para a avaliação do governador Raimundo Colombo (PSD), que pode vetá-la ou sancioná-la.

(Foto: Divulgação)

O PL reconhece que os animais sentem dor e angústia e promove o respeito as suas especificidades e características.

O deputado usou Portugal, Nova Zelândia e França como exemplos de países nos quais os cães e gatos deixaram de ser considerados juridicamente “coisas” e passaram a ser vistos como seres sencientes. “E aqui estamos dando o primeiro passo”, afirmou Coruja.

O parlamentar justifica a proposta sob o argumento de que o fato dos animais serem dotados de sistema neurossensitivo faz deles seres sencientes receptivos aos estímulos externos e ambientais, colocando-os, assim, na condição de vítima em casos de crueldade, sofrimento, agressão, atentado à vida, à saúde ou à integridade física ou mental.

Coruja cita ainda o direito brasileiro para explicar que, no Brasil, os animais são classificados, no Livro III do Código Civil, que trata do Direito das Coisas, como semoventes, isso é, coisas que se movem por si próprias. As informações são do portal São Joaquim Online.

“Como coisas, os animais são objetos de direito e propriedade do Estado, no caso de silvestres, e particular, no caso das outras espécies. Isso torna bastante complicada a situação em que o animal é maltratado por seu tutor, pois mesmo que esse tutor seja acionado e condenado pelo crime de maus-tratos, o animal não poderá ser-lhe retirado, a não ser que seja um animal silvestre nativo porque, neste caso, por disposição legal, o tutor é a União. Da mesma forma, numa separação de casais, por disposição legal o animal fica com quem o adotou. Com a nova lei, isso poderá ser modificado, ficando com quem tem uma maior ligação emocional com o gato ou cão”, disse Coruja.

O deputado lembra ainda que é necessário alterar o Código Civil – o que é prerrogativa do Congresso Nacional – para que seja realizada uma mudança efetiva legal na abordagem em relação aos animais.

O projeto recebeu apoio da presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB de Santa Catarina, Maria Helena Machado, que lembrou que já foi comprovado cientificamente que os animais têm sentimentos. Ela acredita que, sendo sancionada, a proposta dará mais segurança jurídica nas decisões judiciais envolvendo animais domésticos, além de permitir que os agressores sejam punidos mais severamente.

O presidente do Instituto Ambiental Ecosul e membro do Grupo Especial de Defesa dos Animais do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Halem Guerra Nery, considerou o projeto um avanço, mas defendeu a ampliação da condição de senciente a outros animais.

Daniel Ribeiro, do Instituto É o Bicho de Florianópolis e o vereador Bruno Hartmann (PSDB), de Lages, também apoiam o PL.

Nota da Redação: a ANDA, como defensora de toda forma de vida, esclarece que é necessário que todos os animais sejam considerados sujeitos de direito, não apenas os animais domésticos. A mudança na forma como os animais são vistos juridicamente é importante, pois faz com que seja possível criar legislações eficazes, que os ajudem a se libertar das práticas exploratórias, da morte e dos maus-tratos impostos pelos seres humanos. Partindo do pressuposto de que toda vida tem o mesmo valor e de que todos animais são sencientes, ou seja, todos sentem e sofrem, é urgente que as alterações na lei que visam trazer à tona o direito a considerá-los como sujeitos de direito não sejam especistas e beneficiem todos os animais sem distinção.

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