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Ministério Público pede suspensão de cavalgada no interior da Bahia

29 de outubro de 2017
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O Ministério Público Estadual solicitou que seja proibida a realização de uma cavalgada prevista para acontecer hoje (29), no município de Biritinga, situado na comarca de Serrinha, na Bahia, em razão do completo descumprimento de normas e medidas sanitárias e ambientais e da falta de estrutura mínima para a realização do evento. O pedido foi feito em uma ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Letícia Baird. Segundo ela, o evento poderá trazer graves riscos à saúde pública, ao meio ambiente, à segurança pública e ao bem-estar dos animais.

Homem agride cavalo durante cavalgada (Foto: Divulgação)

Na ação, o Ministério Público alerta que o responsável pelo evento, Juraci de Jesus Santos, não comprovou o cumprimento das exigências sanitárias e ambientais, além de não existir autorização administrativa para a realização do evento. Segundo a promotora de Justiça, o organizador comunicou a realização da cavalgada ao Município de Biritinga, sem apresentar as documentações necessárias e sem adotar as providências administrativas e legais.

Na ação, o MP pede liminarmente à Justiça que proíba a realização da cavalgada, sob pena de multa de R$ 10 mil, resgate dos animais e apreensão de instrumentos utilizados, bem como que obrigue o Município de Biritinga e o Estado da Bahia a não autorizarem, apoiarem ou patrocinarem qualquer ato que contribua com a realização de práticas de cavalgada que não observem as normas sanitárias e ambientais aplicáveis. “Para além do manifesto risco de comprometimento à saúde pública e defesa sanitária, é importante uma ampliação do olhar das autoridades, inclusive do Poder Judiciário, para os direitos animais. Embora aparentem inofensivas, as cavalgadas, tal como hoje ocorrem, violam o bem-estar dos animais”, afirmou Letícia Baird.

Nota da Redação: a decisão da promotora de Justiça é louvável, entretanto, obrigar o município de Biritinga e o Estado da Bahia “a não autorizarem, apoiarem ou patrocinarem qualquer ato que contribua com a realização de práticas de cavalgada que não observem as normas sanitárias e ambientais aplicáveis” não é suficiente, já que cavalgadas que atendam às normas sanitárias e ambientais ainda assim irão impor dor e sofrimento aos animais, já que os maus-tratos e a exploração são questões inerentes às cavalgadas.

Fonte: MPBA

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