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Nota Fiscal Animal agora conta com repasse mensal e doação automática

18 de setembro de 2017
4 min. de leitura
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Um alívio para as ONGs de proteção animal que estavam aflitas com as mudanças no Programa da Nota Fiscal Paulista, que abrange a Nota Fiscal Animal, criada por meio da Lei 14.728/12 pelo deputado estadual Feliciano Filho (PSC). Além da prorrogação do prazo para a retirada das urnas de arrecadação até 31 de dezembro, a partir de maio o repasse será mensal e as ONGs não terão mais que aguardar por longos seis meses para receber os valores.

Outro temor dos protetores era uma grande queda na arrecadação já que a doação das notas só poderá ser feita por um aplicativo (app) no celular. No entanto, houve um ajuste que tornará as coisas bem mais fáceis. A partir de dezembro, o consumidor entra no app, escolhe a instituição para qual deseja doar os seus cupons fiscais e autoriza o repasse.

Ou seja, não será necessário o cadastro de cada notinha. Toda vez que a pessoa der seu CPF no caixa, ao invés de receber o dinheiro na própria conta, estará transferindo o valor para a conta da ONG. E mais: isso não impedirá que o doador das NFs continue participando dos sorteios como pessoa física. Com isso, as entidades também não precisarão mais digitalizar milhares de notas todos os meses.

E por falar em sorteio, outra novidade: sorteio mensal exclusivo para ONGs. Serão 55 prêmios por mês para 55 diferentes entidades totalizando um milhão de reais, sendo o primeiro sorteio já em outubro.

Para o deputado Feliciano Filho, as mudanças devem ajudar ainda mais as ONGs: “Já são mais de 70 entidades beneficiadas pela Nota Fiscal Animal, sendo que muitas delas só estão conseguindo manter seu trabalho graças a esses recursos. A vida das ONGs já é bastante dura, repleta de muitos gastos com animais resgatados em péssimas condições e manutenção de abrigos. Aconselho a todas as entidades sérias que procurem se cadastrar no sistema para terem recursos para esse importante trabalho de salvar vidas”.

“As mudanças foram necessárias porque 70% da captação estava sendo feita de forma irregular, além dos roubos das urnas e urnas falsas. Havia muita fraude e isso prejudicava o repasse para as ONGs. Com o aplicativo, a expectativa é que a distribuição desses recursos seja ainda melhor, além da eliminação de ações ilegais”, disse Carlos Ruggieri, coordenador do Programa da Nota Fiscal Paulista durante o workshop “Mudança na Nota Fiscal Paulista” ocorrido em maio na Assembleia Legislativa de SP e promovido pelo deputado Feliciano Filho.

Em 2016, foram distribuídos mais de R$ 100 milhões para as instituições participantes. Levantamento realizado pela equipe do Programa mostra que, com pouco mais de quatro meses, o aplicativo já proporcionou um aumento de mais de 100 vezes no crédito médio por cada documento fiscal que é doado pelos consumidores.

Isso porque, no sistema antigo, cada nota fiscal depositada em urnas localizadas em estabelecimentos comerciais gerava, em média, R$ 0,23. Já nas doações realizadas diretamente pelo aplicativo, permitindo que o consumidor escolha a instituição que irá receber a sua doação, o valor médio do crédito gerado em documento fiscal é superior a R$ 30.

Como se cadastrar

As ONGs interessadas nos benefícios do Programa da Nota Fiscal Paulista (Animal) precisam preencher os formulários do CEE – Cadastro Estadual de Entidades para criar o Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades (CRCE). É um autocadastramento que exige uma série de documentos comprobatórios das atividades da ONG. Há também vistorias prévias para confirmar as informações fornecidas pelas entidades.

As ONGs precisam comprovar ao menos dois anos de suas atividades e não é necessário que tenham um abrigo de animais. Podem, por exemplo, trabalhar com lares temporários ou atuar com CED – Captura, Esterilização e Devolução. Para possíveis vistorias, no primeiro caso, será necessário dar o endereço dos lares temporários e, no segundo caso, o local onde é realizada a castração e marcação dos animais em situação de rua. Se a ONG atuar no campo da conscientização, sem resgate ou manutenção de animais, deverá fornecer o endereço de uma sede conforme conste de seus documentos legais e que também possa receber a visita de um fiscal.

O cadastro deve ser feito no site onde também consta o Manual da Entidade que é bem importante ser lido com atenção. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] e pelos fones (11) 2089-8262 ou 8264 das 9h às 18h

Para se adequar ao novo sistema de arrecadação pelo app acesse aqui.

Fonte: Feliciano Filho 

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