O trabalho que durou cerca de 8 horas, levou tempo e contou com a participação de uma equipe da prefeitura no local para o transporte dos animais.
Os cães, que não tinham água e nem comida à disposição, estavam estressados devido às más condições do sítio. Além disso, foram encontrados ossos de bois e restos de produtos de açougue na propriedade.
A equipe da Vigilância precisou usar tranquilizantes para acalmar os animais e levá-los ao alojamento da prefeitura, que se encontra provisoriamente no antigo prédio da Elektro. Alguns animais resgatados estão doentes e todos recebem cuidados diários de profissionais.
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.
Lei de Crimes Ambientais
“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”