Os animais haviam sido sequestrados para servirem de comida para falcões. Os gatos, que eram mantidos presos em banheiro, serão entregues aos tutores que compareceram à delegacia.
Durante a operação da delegacia, os agentes encontraram também dez aves canoras, duas araras, sendo uma Canindé e uma vermelha, dois tucanos e um papagaio.
Duas pessoas foram detidas como suspeitas de manter os animais presos ilegalmente. Se condenadas, elas poderão pegar até cinco anos de prisão por crime ambiental.
Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc. –, vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.