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Vereadora altera legislações para garantir o acesso de animais em estabelecimentos em Uberaba (MG)

12 de julho de 2016
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Divulgação

A vereadora Denise Max – Denise da Supra (PR) –  conseguiu aprovar no plenário da Câmara, ontem, dois projetos de leis complementares com objetivo de adequar a permanência de animais em estabelecimentos públicos ou privados alimentícios de Uberaba, com emendas. A primeira proposta alterou o art. 106 do Código de Posturas, determinando que seja proibida a entrada, trânsito e permanência de animais em áreas reservadas para o armazenamento, preparo e consumo de alimentos em estabelecimentos públicos ou privados, cabendo ao proprietário do estabelecimento permitir ou não a permanência dos animais nas áreas em que haja movimentação pública. Os cães-guias podem circular livremente.

A 2ª alteração é no inciso 2º do art. 106, que determina que a proibição não se estenda aos animais dos proprietários dos estabelecimentos que se encontrarem alojados em áreas independentes do imóvel ou que façam a guarda do mesmo. “É cada vez mais comum a presença de animais domésticos em lugares públicos como praças, parques e até estabelecimentos comerciais como lojas e shoppings.

A tendência de permitir o acesso de animais em lugares públicos já é forte no exterior e agora ganha espaço também no Brasil. Inclusive, tem alguns estabelecimentos interessados em agradar e fidelizar o cliente, permitindo já a entrada dos animaizinhos”, justifica Denise.

O outro projeto aprovado alterou o Código Sanitário, também com objetivo de regulamentar o acesso de animais em estabelecimentos em Uberaba. O inciso XV do artigo 51 inclui ao controle sanitário, as áreas reservadas ao armazenamento, que na redação anterior englobava somente as áreas de preparo e consumo de alimentos. Denise observou que existe falta de fiscalização para o cumprimento das leis, acrescentando que tem que multar e mexer no bolso.

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