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Delegacias têm que registrar BOs de crimes contra animais

8 de julho de 2015
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Foto: Dominique Torquato/ AAN
Foto: Dominique Torquato/ AAN

Todas as delegacias de Polícia Civil de Campinas estão obrigadas a registrar boletins de ocorrência (BOs) em casos de maus-tratos contra animais. A afirmação é do diretor do Departamento de Polícia Judiciária do Interior 2 (Deinter 2), Kleber Altale, e é uma resposta às queixas de que essas ocorrências não estavam sendo registradas em algumas unidades. “Não é a nossa prática, e os casos que ocorreram serão investigados e levados à Corregedoria”, disse o diretor.
Quem flagra animais sendo maltratados deve procurar a Polícia Civil para registrar o boletim de ocorrência para que o agressor seja responsabilizado. No entanto, nos últimos meses, em muitos casos, isso não foi possível, segundo pessoas ligadas à causa animal.
Alguns funcionários de distritos policiais (DPs), afirmam, chegaram a orientar as pessoas a procurarem a Delegacia Especial para Proteção Animal, que não existe mais.
Desde janeiro, a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP) mantém fechado o primeiro departamento policial especializado criado no Estado. Não há previsão para que a unidade volte a atender.
Na ocasião do fechamento, foi afixado no antigo prédio um comunicado, informando que os motivos do fechamento eram a falta de funcionários, correição no setor e necessidade de adequação administrativa. A unidade ficava no bairro Nova Campinas.
“Temos casos de funcionários da delegacia que dizem que existem boletins mais importantes para serem registrados. É um absurdo. E, geralmente, as pessoas não sabem que a delegacia de animais fechou e caem nessa pegadinha”, disse a protetora Marjorie Rodrigues, do grupo OperaCÃO Resgate.
Segundo a ativista, o 10° DP e o 4° DP já negaram a ela o direito de fazer o boletim de ocorrência por maus-tratos a animais. Marjorie afirmou que fez denúncias à Corregedoria da Polícia Civil sobre a situação.
“Já me passaram o endereço da antiga delegacia, para enganar. Já é tão difícil fazer a pessoa procurar a polícia e aí temos esse atendimento”, disse. Marjorie afirmou que, em alguns casos, procurou outras delegacias para conseguir fazer o boletim.
O caso mais recente, disse, ocorreu no dia 10 de junho, no bairro Vila Ipê. O boletim de ocorrência por ameaça foi registrado na quinta-feira, no 5° DP, mas o de maus-tratos a animais, não. O caso foi uma briga de vizinhos por causa de dois cães. Um deles foi morto pelo vizinho no quintal. Um segundo animal também ficou ferido após ser espancado com uma enxada pelo agressor.
A vizinha, uma advogada de 29 anos que pediu para não ser identificada, resgatou o cachorro sobrevivente, mas foi ameaçada de morte pelo vizinho. Com medo, procurou a Polícia Civil, mas não conseguiu registrar o caso como maus-tratos contra animais.
A Polícia Civil informou, por nota, que os fatos serão “objeto de apuração” e, caso seja constatada falha dos servidores, serão adotadas as medidas administrativas cabíveis.
Os policiais civis, segundo o comando da polícia, são orientados a atender “com presteza e cortesia, fornecer as orientações cabíveis, bem como a registrar as ocorrências criminais que chegam ao conhecimento, dentre essas as que envolvem crimes contra animais”.
Sobre a Delegacia Especial para Proteção Animal, a Polícia Civil informou que a unidade não está atuante desde 2014 “por razões administrativas, dentre essas o remanejamento dos recursos humanos para as delegacias de polícia, as quais estão aptas a registrar ocorrências envolvendo animais”.
O QUE DIZ A LEI
Lei de Crimes Ambientais – Lei 9605/98 – 12 de Fevereiro de 1998
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Fonte: Correio Popular

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