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Gatos são mortos com golpes de enxada em Coimbra, Portugal

25 de julho de 2015
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Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Um homem, residente na zona da Calçada de Santa Isabel, em Coimbra, matou um gato com golpes de enxada. O crime de maus-tratos a animais aconteceu essa semana, apesar dos gritos dos vizinhos, que apercebendo-se do que se passava tentaram impedir aquele desfecho cruel.
Indignados com o ato violento, moradores das redondezas alertaram de imediato a Polícia de Segurança Pública (PSP) de Coimbra, que se deslocou ao local. Confrontado pelas autoridades policiais, o homem começou por negar os fatos mas acabaria por confessar. O gato foi encurralado na residência do agressor, numa área junto a um pombal, para onde terá ido atraído pelos pássaros. Foi aí que o homem o matou de forma brutal.
O caso foi enviado pela PSP de Coimbra ao Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) e o Ministério Público irá abrir o inquérito. Os factos foram confirmados  pela Associação Grupo Gatos Urbanos, que já entregou ao DIAP um requerimento para se constituir como assistente no processo. Jorge Gouveia Monteiro, presidente do Grupo Gatos Urbanos, adiantou que, desde a criminalização dos maus tratos a animais, em outubro do ano passado, esta é a primeira vez que a associação “tem conhecimento de um crime cuja autoria tem indícios tão claros e flagrantes”. A associação tem recebido “várias sinalizações de suspeitas de maus-tratos, mas as pessoas, porque não têm certezas, acabam por se retrair e não tem sido possível identificar os eventuais autores desses crimes”.
A nova legislação que criminaliza os maus-tratos animais, em vigor desde 1 de outubro de 2014, estipula que “quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias”. A lei refere ainda que se desses atos “resultar a morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afetação grave e permanente da sua capacidade de locomoção”, o mesmo será “punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias”. A lei determina ainda que quem abandonar um animal de companhia, “pondo desse modo em perigo a sua alimentação e a prestação de cuidados que lhe são devidos, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias”.
Em janeiro deste ano a PSP de Coimbra foi também chamada a intervir numa situação de abandono de animais, processo que ainda está em curso. Tratou-se de um caso em que os arrendatários de uma casa, na Pedrulha, mudaram de residência e deixaram os seus três gatos abandonados na rua.
*Esta notícia foi escrita, originalmente, em português europeu e foi mantida em seus padrões linguísticos e ortográficos, em respeito a nossos leitores.
Fonte: As Beiras

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