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Deputado envia ofício a prefeito para que responsáveis pela morte de cão sejam punidos

7 de julho de 2015
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Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

O Deputado Feliciano Filho (PEN) enviou na última quarta-feira (1º) um ofício ao prefeito de Catanduva, Geraldo Vinholi (PSDB) pedindo para que os responsáveis pela morte do cão Raul, que apesar de sadio, foi morto no Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) em maio deste ano sejam exemplarmente punidos.
Feliciano apontou que “é inadmissível e muito triste profissionais, os quais deveriam zelar pela vida dos animais, cometerem tamanha crueldade”. O Deputado tomou conhecimento pelo caso após publicação de reportagem de O Regional. No mês passado, nossa equipe teve acesso ao exame do qual o animal foi submetido, que comprovou que ele não estava com raiva. O documento que aponta que Raul estava sadio é da Secretaria de Estado da Saúde, Instituto Pasteur de São Paulo.
O cão foi levado ao Centro de Controle de Zoonoses no dia 15 de maio, sendo morto na mesma data, conforme relato das protetoras. O resultado do exame ficou pronto no dia 18 de junho. A equipe de O Regional entrou em contato com a assessoria de comunicação da prefeitura por duas vezes, mas nenhum posicionamento sobre o caso foi apresentado.
Relembre
Raul foi encontrado na rua, tinha três protetoras, Naiara Fonseca, Jaqueline Ribeiro e Luana Scopin. Elas contaram em entrevista ao jornal que só ficaram sabendo da possível suspeita de raiva do cão no dia 12 de junho, quando já havia feito praticamente um mês que o animal havia sido morto. A própria Vigilância entrou em contato com as protetoras. A justificativa pela morte do animal, conforme elas relataram era de que Raul era bravo.
O cão, que apresentava apenas comportamento agressivo, foi levado pelo CCZ na esperança de que conseguissem encontrar um lar para ele. Como estava enquadrado neste comportamento, elas sabiam que se Raul colocasse em risco a saúde e a integridade física de algum funcionário, poderia se enquadrar no temperamento agressivo ou bravo, sendo que em 90 dias, se não fosse adotado, seria morto. “Então tínhamos 90 dias para conseguir um lar. Depois de um tempo que eles buscaram o Raul, eu e a Jaqueline fomos ao CCZ para ver como ele tinha se acomodado por lá, mas ele já havia sido morto”, disse Naiara. Questionados sobre o motivo de terem eutanasiado o cão, os funcionários responderam apenas “15 mil, difícil na queda viu”, com relação a resistência do animal. A informação que as protetoras tiveram é de que Raul foi morto no mesmo dia em que chegou ao CCZ.
A morte de Raul foi assunto nacional, e motivo de revolta, principalmente com as postagens em redes sociais. De acordo com a Lei de Feliciano Filho, os animais que possuem histórico agressivo só podem ser mortos depois de 90 dias, caso não sejam adotados. O caso também deverá ser encaminhado ao Ministério Público, para que as devidas providências sejam tomadas. As protetoras atualmente reúnem provas.
A Lei nº 12.916, de 16 de abril de 2008, do Deputado Feliciano Filho, determina que animal com histórico de mordedura, injustificada e comprovada por laudo médico deve ser inserido em um programa especial de adoção, de critérios diferenciados, prevendo assinatura de termo de compromisso, pelo qual o adotante se obrigará a cumprir o estabelecido em legislação específica para cães bravos, a manter o animal em local seguro e em condições favoráveis ao seu processo de ressocialização. Somente no caso do animal não ser adotado em 90 dias, ele poderá ser morto.
Nota da Redação: nada justifica tirar a vida de um animal. Em casos de agressividade, o animal deve passar por um processo de socialização e, caso não funcione, o mínimo exigido é que ele tenha o direito de viver seguro, com suas necessidades básicas preservadas.
Fonte: O Regional

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