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Saiba como denunciar casos de maus-tratos a animais no RJ

8 de junho de 2015
2 min. de leitura
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Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Assim como o vídeo da mulher queimando um cachorro e o caso do jovem que tatuou seu pit bull, muitos outros flagras de maus-tratos a animais são compartilhados nas redes. Poucos das pessoas que recebem, no entanto, não sabem a quais órgãos recorrer para denunciar essas situações.
Saiba como denunciar:
Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais
O município do Rio de Janeiro recebe denúncias através da Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais, a SEPDA. As informações podem ser enviadas através da Central de Atendimento ao Cidadão, 1746, ou através do site.
Por telefone, o denunciante deve escolher a opção “2” e, em seguida, a opção “9”. No site, a denuncia deve ser feita através da opção “Sua Solicitação”, no menu superior da tela. A SEPDA não recolhe animais de rua.
Ibama
Apesar de especializado em animais silvestres, o Ibama também atende algumas denúncias de maus-tratos a animais domésticos. A denúncias podem ser feitas através da “Linha Verde” no número 0800-618080. São aceitas ligações de todo o Brasil.
Comando de Polícia Ambiental
A polícia militar recebe denúncias de maus tratos através do 190 e através do Comando de Polícia Ambiental. “O tutor flagrado cometendo maus-tratos é autuado e encaminhado para delegacia da área e o animal resgatado e encaminhado para os cuidados de órgãos competentes”, informou a PM em nota.
Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente
A Polícia Civil tem uma delegacia especializada de Proteção ao Meio Ambiente, mas as denúncias de maus-tratos podem ser registradas em qualquer delegacia.
Suipa
Em seu site, a Suipa informa que só recebe denúncias feitas através de cartas enviadas através dos Correios e devidamente identificadas. “A SUIPA não tem o poder, assim como nenhuma sociedade protetora de animais no Brasil, de adentrar em um imóvel ou em uma residência para retirar o animal de terceiros. Isso apenas poderá acontecer se a SUIPA receber um Ofício de um Juiz solicitando abrigo e a retirada, na presença de um Oficial de Justiça, de um animal que foi abandonado dentro de um imóvel”, informa a Sociedade em seu site.
Fonte: Extra Online 

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