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Assessoria de Deputado dá esclarecimentos sobre projeto que proíbe o aluguel de cães

16 de maio de 2015
3 min. de leitura
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Mariana Dandara (da Redação)

Foto: Divulgação/Facebook Roberto Tripoli
Foto: Divulgação/Facebook Roberto Tripoli

A assessoria de comunicação do Deputado Estadual, Roberto Tripoli (PV), afirmou, em nota, na página oficial do Deputado no facebook a respeito do  projeto de lei 55/2015, que proíbe a utilização de cães por empresas de segurança patrimonial privada e de vigilância. O objetivo do projeto de lei é impedir que esses animais sejam usados para fins de guarda, no âmbito do Município de São Paulo.
O projeto de lei foi aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo, no dia 12 de maio de 2015 e agora segue para o prefeito Fernando Haddad, a quem cabe sancionar a lei.
Segue abaixo, os esclarecimentos prestados pela assessoria de Tripoli.
1.A proposta, que ainda deve ser sancionada pelo Prefeito Fernando Haddad, para transformar-se em lei, é de autoria do então vereador Roberto Tripoli, atual deputado estadual (PV-SP), que há quatro décadas milita como ambientalista e defensor da vida animal. O parlamentar é autor das principais leis protetivas dos animais da maior cidade do país, leis que embasaram políticas públicas e foram replicadas Brasil afora. 
2.O projeto de lei não prevê a destinação dos cães que não serão mais utilizados pelas empresas, pois trata-se de animais sob a guarda de particulares. Já existem leis que regem a matéria, incluindo legislação municipal, estadual e federal. Essas leis vedam o abandono e a eliminação injustificada de animais.
 3.Sobre o anunciado sacrifício de 500 animais, a UIPA (União Internacional Protetora dos Animais) está denunciando o caso ao Ministério Público Estadual, com base nas declarações do presidente do Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica e Cursos de Formação do Estado de São Paulo (Sesvesp), João Palhuca. A UIPA requer ao MP que providências sejam tomadas antes da ocorrência do dano, com base no Princípio da Precaução (um dos Princípios do Direito Ambiental). Além da Lei Federal de Crimes Ambientais, o Estado de São Paulo e a Capital contam com legislação atinente à matéria, vedando a eliminação (sacrifício) de animais sadios.
 4.A respeito de outra declaração de João Palhuca, relativa à impossibilidade de doar esses cães pois eles podem causar acidentes, pode significar que os animais não estão bem condicionados ou adestrados. Tal fato preocupa, pois muitos cães permanecem sozinhos, em obras da construção civil, empresas, indústrias e até em residências e, portanto, constituem um risco para funcionários e moradores desses locais.
 5. Cabe ainda outro questionamento: atualmente, o que é feito dos animais usados pelas empresas de segurança privada quando se “aposentam”? São sumariamente sacrificados? Cães da Polícia Militar e Guarda Metropolitana, em diversas cidades e estados, adestrados para a defesa e comando, quando cessam suas atividades são adotados por famílias, sem que haja notícias de ataques e acidentes.
 6.Vale lembrar que é preocupante a declaração de João Palhuca, dando conta de que “a cada três empresas de segurança privada operando na legalidade, há duas clandestinas”. Então, a população pode estar à mercê de homens fortemente armados e despreparados para o manejo de armas e/ou animais em locais de acesso público?
 7.Por último, a luta concentra-se, agora, em aprovar o Projeto de Lei estadual 371/2015, de autoria do deputado Feliciano, que proíbe a locação de cães em todo o Estado de São Paulo. O deputado Tripoli, presidente da Comissão de Meio Ambiente da Assembléia Legislativa, atua para que esse projeto seja rapidamente aprovado, estendendo a proibição do aluguel de cães para todas as cidades paulistas. O aluguel de cães é proibido em algumas cidades e nos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.

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