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Crimes de maus-tratos aos animais serão punidos com até 6 anos de prisão em Honduras

9 de maio de 2015
2 min. de leitura
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Por Ligia Cunha (da Redação)

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Foto: Reprodução/Internet

A partir de agora, crimes de maus-tratos aos animais em Honduras serão punidos com até seis anos de reclusão e uma multa de quase um milhão de lempiras (unidade monetária do país), segundo uma lei que está sendo debatida no Congresso. A normativa também proíbe as rinhas de cães e gatos, além de práticas negligentes como deixá-los expostos a condições de vulnerabilidade ou abandonados nas ruas. As informações são do jornal La Tribuna.
A lei, no entanto, contém concessões, permitindo por exemplo rinhas de galo, touradas e rodeios, quando o caráter de “tradição” estiver associado a essas práticas cruéis.
O presidente da comissão julgadora, o deputado nacionalista Rolando Dubón Bueso, explicou que a intenção dessa lei é “proteger os animais de qualquer tipo de maus-tratos humanos”.
Nesse sentido, detalhou que se determina uma pena entre três e seis anos de prisão, mais uma multa entre 10 e 25 salários mínimos para quem deliberadamente matar um animal. Igualmente, serão punidos com até três salários mínimos (cerca de 20 mil lempiras) aqueles tutores que permitam que seus animais vaguem pelas ruas ou não recolham suas fezes quando os levarem para passear.
Nota da Redação: Uma lei que visa combater atos de crueldade contra animais deve, naturalmente, contemplar todas as espécies – senão recairá numa condição de incoerência, valendo para alguns animais e não valendo para outros. Práticas como touradas, rodeios e rinhas, entre outras formas de exploração e tortura animal, devem ser enquadradas como atos criminosos, pois chamar de tradição uma prática perversa é uma forma de apoiar e viabilizar a violência contra seres indefesos. A lei em questão, portanto, representa uma pressão importante no sentido de combate aos crimes contra a vida animal, mas ainda precisa resolver muitas de suas profundas incoerências conceituais.

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