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UFMS incentiva adoção de animais comunitários como opção de carinho e cuidados

31 de agosto de 2014
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Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Pouca gente sabe, mas Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro e a cidade de Curitiba têm leis que protegem cães comunitários, com conceitos assegurados sobre criação e proteção. A lei dos animais comunitários inclui, entre os animais domésticos, aqueles com “guarda compartilhada” entre vizinhos, que vivem na rua, mas têm proteção e cuidados de tutores que residem na mesma região que o animal.

É mais comum a existência dos cães comunitários, que uma vez cadastrados no Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) das cidades que seguem a iniciativa, têm direito a castração, vacinação e microchipagem gratuita, além de poderem viver na rua, desde que um tutor assine um termo de responsabilidade.

Um dos benefícios do animal comunitário é que, por serem vacinados, não há risco de transmissão de doenças; se castrados, evita-se brigas por fêmeas no cio; por serem territorialistas, a presença dos animais evita que outros animais invadam ou sejam abandonados naquele endereço. Além disso, é comum que o animal comunitário seja adotado por algum dos tutores, como tem acontecido em algumas cidades, devido aos vínculos afetivos desenvolvidos na comunidade.

A prática já é comum em outros países, em que esses animais são vistos como parte do cotidiano urbano. Como animais comunitários, os cães, gatos ou quaisquer outros animais ganham mais respeito e zelo. Eles conquistam a simpatia dos moradores da comunidade, e muitos acabam sendo adotados e recolhidos das ruas. Mesmo que muitas cidades como Santa Maria não possuam leis que protejam animais comunitários, qualquer pessoa pode se responsabilizar em conjunto com seus vizinhos e proporcionar uma vida mais digna aos cães ou gatos.

Fonte: UFMS

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