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Cavalo doente é abandonado agonizando em Itapoá (SC)

6 de agosto de 2014
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Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Crime ocorre na Rua Alecrin (1280), no Balneário Verdes-Mares. Conforme o relato dos moradores do bairro, um cavalo está deitado e muito debilitado desde a tarde dessa segunda-feira (04). Munícipes já ligaram para a Polícia Militar, Bombeiros e Veterinário da Prefeitura de Itapoá, entretanto até o momento ninguém resolveu a situação do animal.
“O cavalo foi maltratado e está desnutrido. Ele esta deitado na referida Rua sem conseguir se levantar, já ligamos para a Policia Militar, e o Corpo de Bombeiros Militar, porém as duas autoridades pediram para entrarmos em contato com um suposto veterinário da prefeitura. Ligamos no número informado, mas ninguém atende.”, diz um morador da comunidade.
Por volta das 20h da noite dessa segunda-feira (04), os moradores do bairro puxaram o animal para beira da estrada, pois o cavalo estava no meio da rua. Também dera-lhe água e comida, cobriram o animal, mas nenhuma autoridade apareceu no local.
Para finalizar, os moradores do Bairro esperam que a Prefeitura disponibilize uma retro-escavadeira para enterrar o animal, pois sua morte é uma questão de tempo caso nenhuma providência seja tomada imediatamente.
Atualizado em 05 de agosto de 2014 – 13h13
Veterinário da Prefeitura de Itapoá vai até o local e toma as medidas cabíveis
Moradores da comunidade entraram em contato com para informar que o veterinário da Prefeitura foi até o local por volta das 12h30 para verificar a situação do animal. Após um diagnóstico, o veterinário aplicou uma injeção. Ainda conforme o relato dos moradores, o tutor do animal apareceu no local.
Recomendações da OSCIP Projeto Esperança Animal (PEA)
A PEA recomenda que em casos de maus-tratos com animais o cidadão deverá acionar a Polícia pelo 190 e aguarde no local até que a situação esteja regularizada. A Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê maus-tratos de animais como crime. O decreto 24645/34 (Decreto de Getúlio Vargas) determina quais atitudes podem ser consideradas como maus-tratos.
Lei Federal 9.605/98 – dos Crimes Ambientais
Art. 32º Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Saiba como proceder em uma denúncia
01) Certifique-se que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro.
02) Tendo certeza que a denúncia procede, tente enquadrar o “crime” em uma das leis de crimes ambientais.
03) Neste momento, você pode elaborar uma carta explicando a infração ao próprio infrator e dando um prazo para que a situação seja regularizada. Se for situação flagrante ou emergência chame o 190.
O que deve conter a carta:
– A data e o local do fato
– Relato do que você presenciou
– O nº da lei e o inciso que descreva a infração
– Prazo para que seja providenciada a mudança no tratamento do animal, sob pena de você ir à  delegacia para denunciar a pessoa responsáve
Ao discar para o 190 diga exatamente: – Meu nome é “XXXXX” e eu preciso de uma viatura no endereço “XXXXX” porque está ocorrendo um crime neste exato momento.
Provavelmente você será questionado sobre detalhes do crime, diga: – Trata-se de um crime ambiental, pois “um(a) senhor(a)” está infringindo a lei “XXXXX” e é necessária a presença de uma viatura com urgência.
05) Sua próxima preocupação é com a preservação das provas e envolvidos. Se possível não seja notado até a chegada da polícia, pois um flagrante tem muito mais validade perante processos judiciais.
06) Ao chegar a viatura, apresente-se com calma e muita educação. Lembre-se: O Policial está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.
07) Neste momento você deverá esclarecer ao policial como ficou sabendo dos fatos (denúncia anônima ou não), citar qual lei o(a) senhor(a) está infringindo e entregar uma cópia da lei ao policial.
08) Após isso, seu papel é atuar junto ao policial e conduzir todos à delegacia mais próxima para a elaboração do TC (Termo Circunstanciado).
09) Ao chegar à delegacia apresente-se calma e educadamente ao Delegado. Lembre-se: O Delegado de Polícia está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.
10) Conte detalhadamente tudo o que aconteceu, como ficou sabendo, o que você averiguou pessoalmente, a chegada da viatura e o desenrolar dos fatos até aquele momento. Cite a(s) lei(s) infringida(s) e entregue uma cópia ao Delegado (Isso é muito importante).
11) No caso de animais mortos ou provas materiais é necessário encaminhar para algum Hospital Veterinário ou Instituto Responsável e solicitar laudo técnico sobre a causa da morte, por exemplo. Peça isso ao Delegado durante a elaboração do TC.
12) Todo esse procedimento pode levar horas na delegacia. Mas é o primeiro passo para a aplicação das leis e depende exclusivamente da sociedade. Depende de nós!
13) Nuca esqueça de andar com cópias das leis (imprima várias cópias). Consulte no linkConsulte Aqui.
14) Siga exatamente esse roteiro ao chamar uma viatura e tenha certeza que o assunto será devidamente encaminhado.
15) Se a Polícia não atender ao chamado, ligue para a Corregedoria da Polícia Civil e informe o que os policiais disseram quando se negaram a  atender. Mencione a Lei 9605/98.
Fonte: Diário de Itapoá

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