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PAN propõe agravamento da criminalização dos maus-tratos a animais

16 de julho de 2014
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Foto: Público/Arquivo
Foto: Público/Arquivo

O Partido pelos Animais e pela Natureza (PAN) congratula o PS e o PSD por terem chegado a um diploma conjunto sobre a criminalização dos maus-tratos a animais, que será votado na especialidade esta quarta-feira, mas considera que ainda há “arestas a limar”. O partido propõe o alargamento do leque de condutas que configurem maus-tratos a animais passíveis de criminalização, e defende também o agravamento das penas.

Num parecer sobre a proposta de lei do PS e PSD – a qual prevê alterações ao Código Penal, introduzindo penas de prisão de um a dois anos para quem maltratar, matar ou abandonar animais de companhia –, o PAN considera que a criminalização deve ser aplicada a qualquer pessoa, “seja ou não o detentor do animal”, punindo os maus-tratos físicos e psíquicos, incluindo o uso de animais em “actividades perigosas, desumanas ou proibidas” e o sobrecarregar os animais com “trabalhos excessivos”. Para estes crimes, o PAN defende pena de prisão entre seis meses e dois anos.

Nos casos em que os maus-tratos resultem em “privação de importante órgão ou membro” do animal ou a “afectação grave” da sua capacidade de locomoção e de interacção com outros animais, a pena sobe para dois a quatro anos. Se a conduta levar à morte ou necessidade de eutanásia do animal, o infractor deve ser punido com pena de prisão de quatro a seis anos, diz o PAN, que propõe também a punição da tentativa e da negligência.

O partido defende ainda a pena acessória de proibição de adquirir e deter animais de companhia durante um período de tempo que pode ir dos cinco aos dez anos, uma medida que não está prevista no diploma do PS e PSD. Os elementos do PAN sugerem também a criação de outro tipo de crime qualificado para maus-tratos praticados sobre animais em estado de “especial fragilidade”, como fêmeas grávidas. “Justifica-se, nestes casos tão frequentes e tão graves, uma pena mais severa, agravando-se a pena do crime fundamental num terço nos seus limites mínimo e máximo, para além da pena acessória que se aplica a todos os casos”, defende.

Na proposta do PAN, o abandono é punido com pena de prisão de quatro a seis anos. Os militantes sugerem também o alargamento do conceito de “animal de companhia” a animais vadios – incluindo os que já nasceram na rua – e a outros que não se encontrem no lar mas que sirvam para entretenimento ou companhia, como cabras, porcos, cavalos, burros ou coelhos.

No diploma proposto pelo PS e PSD, as associações zoófilas podem constituir-se assistentes em todos os processos de infracção à lei de protecção dos animais e podem “requerer a todas as autoridades a todas as autoridades e tribunais as medidas preventivas e urgentes” para evitar violações. O PAN vai mais longe ao estabelecer que “qualquer pessoa” deve ter essa legitimidade, por estar em causa um crime público.

O parecer do PAN deverá ser analisado esta quarta-feira pela Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que vai votar a proposta assinada por Pedro Delgado Alves (PS) e Cristóvão Norte (PSD). Esta votação já esteve marcada diversas vezes, mas foi sendo adiada. Na semana passada, foi o CDS-PP que pediu o adiamento, para analisar melhor o texto, que substitui as propostas iniciais dos dois partidos, aprovadas em separado pelo Parlamento em Dezembro.

A votação em plenário está marcada para a última sessão legislativa, antes das férias parlamentares, a 25 de Julho ao meio-dia. Num comunicado, o PAN defendeu que “a votação deste diploma não pode ser mais adiada, pelo actual período sazonal que atravessamos, onde o abandono e os maus-tratos aumentam exponencialmente”.

Pedro Delgado Alves acredita que, se for aprovado, o novo diploma legal pode entrar em vigor em Setembro, depois de aprovado pelo Presidente da República.

*Esta notícia foi escrita, originalmente, em português europeu e foi mantida em seus padrões linguísticos e ortográficos, em respeito a nossos leitores.

Fonte: Portugal P

 

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