(da Redação)
O Projeto de Lei 3491/2012, que obriga a remoção imediata de animais que tenham sofrido lesão em caso de acidente de trânsito, sem que o local precise passar antes por perícia, foi aprovado na última quarta-feira (04), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania-CCJC. O PL é de autoria do deputado Ricardo Izar (PSD/SP) e o parecer do relator, deputado Onofre Santo Agostini (PSD/SC) foi favorável.
Para o parlamentar, esse projeto visa cobrir uma lacuna deixada na legislação brasileira. A Lei no 5.970, de 1973, que foi incorporada no atual Código Nacional de Trânsito (Lei 5.108, de 21 de setembro de 1966), não prevê a retirada de animais assim que ocorre o acidente. “Por facilitar a remoção de vítimas e veículos do local do acidente por parte da autoridade policial, o legislador da época não englobou os animais como passíveis desse mesmo direito de serem retirados do lugar onde ocorreu o sinistro”, esclareceu.
Izar defendeu o PL lembrando que de acordo com a Constituição federal de 1988, Artigo 225, cabe ao Estado zelar e proteger a fauna. “O intuito do projeto é fazer cumprir o que determinou a Constituição Cidadã, e aquilo que consta na Declaração Universal dos Direitos dos Animais, tratado do qual o Brasil é signatário”, declarou.
A aprovação do projeto foi em caráter conclusivo na CCJC e agora segue para o Senado.
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