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Guarda temporária de animais silvestres gera polêmica em audiência

18 de dezembro de 2013
3 min. de leitura
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Participantes de audiência pública na Câmara dos Deputados divergiram sobre a resolução (457/13) do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que permite que, em alguns casos, animais silvestres apreendidos durante fiscalização ambiental permaneçam com os infratores até que haja condições de serem resgatados pelos órgãos do governo.

É o caso, por exemplo, de uma pessoa que comprou ou ganhou um pássaro que não poderia ser mantido em cativeiro. Quando fiscais ou policiais ambientais descobrem o fato, eles poderão autorizar que o infrator mantenha a guarda do animal temporariamente, se não puderem removê-lo no momento da autuação.

A resolução, que entrará em vigor no próximo dia 26, foi debatida, nesta terça-feira (17), na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a pedido do deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA). Ele é o relator de um projeto (PDC 991/13), do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), que anula a norma.

Polêmica

O documento do Conama gerou polêmica inclusive entre organizações não governamentais. Algumas delas, como a Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (Renctas), alegaram que a medida vai incentivar os crimes ambientais. Outras entidades, como a Mira Serra, afirmaram que a resolução define critérios para destinação temporária de certos animais que não têm onde ficar depois de apreendidos, pois o Poder Público não tem condições de mantê-los adequadamente.

Por sua vez, o chefe de Operações Especiais da Polícia Ambiental do Estado de São Paulo, capitão Marcelo Robis, disse ser favorável à decisão do Conama. Na avaliação dele, trata-se de uma forma de preservar a vida dos animais. “Hoje, os animais morrem na mão da fiscalização. Às vezes, apreendo uma espécie e não tenho para aonde levá-la. O jeito é deixá-la em um quartel da Polícia, onde provavelmente morrerá”, comentou.

Ele acrescentou que as instituições de defesa dos animais já estão superlotadas e um decreto de 2008 (6.514/08) que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) já permite que a fiscalização deixe de apreender um animal, desde que exista uma causa justificável – mas não especifica quais podem ser essas razões.

Critérios

A resolução do Conama estabelece 15 critérios de destinação da espécie apreendida. O último deles é o depósito doméstico do animal, ou seja, deixar o animal com a pessoa que o tutotela de forma ilegal até que a destinação final seja definida pelo órgão ambiental. Robis destacou que, mesmo quando a fiscalização permitir o depósito doméstico, a pessoa vai receber um auto de infração.

Também favorável à norma, o analista do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) Roberto Borges sustentou que, ao contrário do que tem sido divulgado pela imprensa, a resolução não vai regularizar animais traficados nem beneficiar os traficantes. O coordenador-geral da ONG Renctas, Dener Giovanini, discordou: “trata-se de uma forma de premiar aqueles que cometeram um ato contra o meio ambiente, ou seja, que adquiriram um animal de forma ilegal. Vamos lutar para reverter essa situação”.

Seminário

Arnaldo Jordy reconheceu que a resolução define pontos sobre a apreensão de animais silvestres que hoje não estão regulamentados. Por outro lado, apontou que a resolução é prisioneira de um problema maior: a falta de uma política nacional para a fauna. Por isso, Jordy pretende promover um seminário com o objetivo de elaborar uma legislação que garanta o tratamento adequado para os animais silvestres apreendidos.

Fonte: Diário de Pernambuco

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