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Cão sofre maus-tratos e recebe atendimento de ONG

16 de dezembro de 2013
2 min. de leitura
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(Foto: Reprodução)
(Foto: Reprodução)

A suspeita de que uma casa no bairro Universitário estaria usando um cão de aluguel para vigilância levou uma equipe de reportagem a investigar o que caracteriza maus-tratos aos animais.

Orientados pelos profissionais do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) de Criciúma e pela Associação Torrense de Proteção aos Animais, a equipe procurou saber quem era o tutor do cachorro e se ele o alimentava. Segundo a vizinha Marli Machado dos Santos, a casa dificilmente ficava aberta devido a problemas de saúde do morador para cuidar do terreno.

A reportagem e a vice-presidente da SOS Vira-lata, Janaina Sampaio, conversaram com o tutor do cão Marrom, um senhor já aposentado. Depois de conversar com ele, Janaina pediu algumas providências: colocar a corrente presa em um arame de cinco metros para que cão tenha mais liberdade para se movimentar, muda-lo para os fundos da casa, onde o terreno está melhor do que na frente, no caso de ausência pedir a alguém que o alimente, colocar um palet e um pano para o cão se deitar, entre outras.

No vídeo abaixo, a vice-presidente da ONG fala sobre o que caracteriza maus-tratos e o que pode ser feito quando se comprova que um vizinho ou qualquer pessoa não está tratando adequadamente um animal.

Os animais e a lei

O artigo nº 32 da Lei 9.605/1998 prevê detenção de três meses a um ano e multa para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Conforme o advogado e especialista em Direito Criminal, Alécio Pereira, no Brasil os direitos dos animais têm estatura constitucional. “O artigo 225 da Constituição de 1988 proíbe qualquer forma de crueldade contra os animais, é o mais alto grau do Direito Brasileiro”. Na opinião do advogado a dignidade humana exige o respeito aos animais. ”É ofensivo à consciência humana maltratar um animal”.

No Rio Grande do Sul, desde março de 2013, a prática de alugar cães como vigilantes está proibida por lei devido a uma série de denúncias de abandono de cães de guarda.

Fonte: Portal SATC

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