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Somente um a cada cinco casos de crueldade animal é penalizado

3 de dezembro de 2013
2 min. de leitura
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Por Vinicius Siqueira (da Redação)

Diversas ações foram tomadas após o assassinato cruel de um cavalo em um matadouro de Tallaght, na cidade de Dublin, na Irlanda, onde ele foi queimado vivo. Este cavalo era mantido pela DSPCA (Dublin Society for Prevention of Cruelty to Animals), organização contra crueldade em animais. As informações são do Herald.ie.

Por volta de 2500 casos de crueldade em animais foram reportados na última década, mas somente 488 foram julgados como crime.

A polícia da Irlanda disse que o cavalo já estava morto quando jovens da região atearam fogo, no caso mais recente de uma série de incidentes violentos no subúrbio de Dublin.

A investigação do caso continua, mas a CSO revela que a maioria dos culpados escapam sem nenhuma penalidade.

Processos Judiciais

Processos judiciais foram levados contra acusados de crueldade contra animais em 785 ocasiões, no período de nove anos, o que significa que um entre três casos foram feitos antes de qualquer processo.

Somente 202 terminaram sem nenhuma penalidade. Isso significa que a cada 4 pessoas que são acusadas, três escapam sem nenhuma pena aplicada.

Um porta-voz da DSPCA disse ao Herald que a legislação de 1911 tratava os casos de falta de convicção do crime como culpa pelos magistrados. Segundo ele, “o problema com a legislação corrente é que ela é baseada em atos de crueldade animal como se fosse o oposto de bem-estar animal, então é necessário que haja provas para identificar a crueldade”. Mesmo ela estando à vista.

Ele continua, “a nova legislação que será assinada, nós esperamos, será baseada no bem-estar animal, e nós temos a impressão de que esta nova legislação terá um grande impacto nestes tipos de caso”. Gillian Bird, do DSPCA, disse que a instituição está esperando a análise de 20 casos de crueldade animal. Ela ainda comentou que a nova legislação será mais específica com o cuidados de animais, já que obriga os tutores a realizarem checagens diárias, diferente da lei atual que só obrigado “checagens regulares”, sem nenhuma número expresso.

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