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Três cavalos são resgatados após denúncias de maus-tratos em Votuporanga (SP)

11 de novembro de 2013
2 min. de leitura
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(Foto: Divulgação)
(Foto: Divulgação)

Três cavalos foram recolhidos por agentes do centro de zoonoses, após denúncias de maus-tratos recebidas pelos voluntários do Spavo (Sociedade Protetora dos Animais de Votuporanga), na tarde de ontem, no bairro Jardim Marin.

Testemunhas informaram aos voluntários que o tutor dos animais muitas vezes submete os equinos a excesso de carga em charretes. Também relataram que é comum os animais ficarem expostos ao sol sem água.

Ativistas acionaram a Polícia Militar e registraram uma ocorrência de maus-tratos e os três cavalos – um macho, uma fêmea e um potro (filhote) – foram recolhidos ao centro de zoonoses, onde permanecem até amanhã, quando serão avaliados por um médico veterinário.

Se forem comprovados maus-tratos contra os animais, o relatório veterinário será anexado ao boletim de ocorrência que será encaminhado a Polícia Ambiental de Votuporanga.

Outro caso

No último dia 22, duas voluntárias da Spavo flagraram uma égua caída devido a exaustão, no bairro Sonho Meu.

As voluntárias tentaram conversar com o tutor do animal, mas foram hostilizadas e tiveram que deixar o local. A Polícia Militar não foi acionada porque o homem fugiu com o animal com rumo desconhecido.

Multa por agressão

Na quinta-feira, 7, a Polícia Ambiental de Votuporanga autuou em R$ 1,5 mil, P.S.M, 47 anos, por ter cometido atos de maus-tratos contra um cachorro da raça boxer, no dia 1°.

O animal foi levado para uma clínica veterinária, ainda com vida, e apresentava lesões de pele, sangramento e edema cerebral. Mesmo com tratamento, o animal não apresentou melhoras e foi necessária a indução de sua morte, a fim de poupar o sofrimento.

“Cabe esclarecer que o crime de maus-tratos, abuso, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, tem como pena a detenção de três meses a um ano, além de multa, havendo aumento da pena se resultar em morte do animal, que é o caso em tela, conforme Artigo 32 da Lei Federal 9.605/98”, relata o 1º sargento da Polícia Ambiental de Votuporanga, Josué Bertoldo Garcia.

Fonte: A Cidade

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